A União Europeia e os Estados Unidos divulgaram, nesta segunda-feira, 10, que alcançaram um consenso acerca da transferência de informações individuais entre os dois locais. A recente configuração almeja eliminar a ambiguidade legal que impacta organizações que lidam com dados pessoais em ambos os âmbitos.
“A decisão conclui que os Estados Unidos garantem um nível adequado de proteção – comparável ao da União Europeia – para dados pessoais transferidos da UE para empresas americanas sob a nova estrutura”, diz trecho do comunicado divulgado pela Europa.
A partir de agora, as informações pessoais podem ser transferidas com segurança da União Europeia (UE) para empresas norte-americanas que participam da Estrutura de Proteção de Dados UE-EUA. Essa estrutura foi estabelecida para lidar com as preocupações levantadas pelo Tribunal Europeu de Justiça em relação à transferência de dados entre os dois blocos. Ela inclui medidas chamadas de “coberturas vinculativas” que visam limitar o acesso dos serviços de inteligência dos Estados Unidos aos dados do bloco europeu apenas quando for necessário e proporcional.
É importante destacar que, no momento, não estão previstas outras medidas adicionais de proteção de dados. Essa iniciativa foi introduzida pela Comissão Europeia para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais transferidos entre a UE e os EUA.
Foi feito um acordo entre a União Europeia (UE) e os Estados Unidos (EUA) relacionado à proteção de dados. De acordo com esse acordo, as empresas dos EUA terão a possibilidade de aderir à Estrutura de Proteção de Dados UE-EUA, desde que se comprometam a cumprir um conjunto específico de obrigações de privacidade.
Essas obrigações incluem a responsabilidade das empresas de apagar os dados pessoais quando não forem mais necessários para os propósitos para os quais foram coletados, além de garantir a continuidade da proteção desses dados ao compartilhá-los com terceiros.
No caso de as empresas norte-americanas manipularem os dados pessoais de forma inadequada, o acordo estabelece mecanismos de reparação para os cidadãos europeus. Esses mecanismos visam fornecer um recurso para que os cidadãos possam buscar reparação ou solução para qualquer violação de privacidade ou mau uso de seus dados pessoais por parte dessas empresas dos EUA.
Conforme afirmado pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, a nova estrutura assegurará a integridade das informações para os cidadãos europeus e estabelecerá a legitimidade legal para as empresas de ambos os lados do Oceano Atlântico.
As autoridades competentes da União Europeia e dos Estados Unidos serão responsáveis por avaliar periodicamente o acordo de compartilhamento de dados.
Recentemente, a UE estabeleceu diretrizes para a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em situações transfronteiriças entre os países-membros do bloco, com uma finalidade semelhante à da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira.