Nesta segunda-feira (03), por R$ 35,2 milhões, em torno de R$ 2 mil por cliente, a Unifique anunciou a compra do ISP Naxi Telecomunicações, que atende clientes pessoas físicas e jurídicas em cinco cidades de Santa Catarina e possui aproximadamente 17.500 acessos de fibra óptica. A Naxi não possui dívida líquida.
A aquisição faz parte da estratégia da Unifique de crescimento e consolidação de uma base relevante de clientes atendidos com a tecnologia fibra óptica no mercado catarinense. A empresa adquirida representa 3% da base de clientes atual da companhia em Santa Catarina. O ISP Naxi Telecomunicações possui clientes nas cidades de Jaraguá do Sul; Guaramirim; Schroeder; e Massaranduba.
Como a Naxi usa infraestrutura de alta capacidade (XGS-PON) de outra empresa do mesmo grupo econômico para transporte de dados, enquanto planeja a migração dos clientes, a Unifique irá alugar essa rede, com a opção de compra.
Segundo o acordo do negócios, o pagamento (dividido em 38 parcelas) será feito da seguinte forma: a primeira parcela, no valor total de R$ 10,9 milhões, deve ser paga até 10 de julho de 2023; as parcelas 2 e 3, no valor de R$7,8 milhões cada, devem ser pagas a partir de 20 de julho de 2023, de forma mensal, sucessiva e consecutiva; enquanto que as parcelas 4 a 7 devem ser pagas mensalmente, sucessiva e consecutivamente, no valor de R$1,0 milhão cada.
Já as parcelas 8 a 37 devem ser pagas mensalmente, sucessiva e consecutivamente, no valor de R$49 mil cada e a de número 38, no valor de R$3,5 milhões, correspondente a 10% do preço de compra, será paga 60 meses após a data de fechamento. As parcelas ainda estão sujeitas a correção monetária mensal pela variação positiva do IPCA, ou outro índice oficial que o substitua, mais 2% ao ano (IPCA+2%).
Além disso, o preço do negócio também está sujeito a ajustes decorrentes da transferência dos cerca de 17.500 acessos, dos ativos envolvidos na transação, e das obrigações de indenização assumidas. No acordo assinado, as empresas também concordaram com uma cláusula de Obrigação de Não Concorrência das partes vendedoras pelo período de cinco anos.