Na tarde de quinta-feira, no dia 3 de agosto, durante a reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi dado o aval para uma proposta relacionada à reavaliação das regras sobre o roaming.
Esse enfoque específico da proposta diz respeito à maneira como são abordados os serviços de comunicação em estradas e as obrigações de investimento que são estabelecidas nos Editais de Licitação, os quais concedem permissão para o uso de frequências de rádio. Essa medida foi incluída na Agenda Regulatória, que guiará as atividades da Anatel nos anos de 2023 e 2024.
Aprovou-se a proposta que determina que esse assunto seja abordado em um projeto específico que será inserido na Agenda Regulatória. Esse projeto será incorporado ao tópico geral de “Prestação dos Serviços de Telecomunicações”, mais precisamente no subtema que trata das “Regras Gerais de Prestação de Serviços”. Ele ocupará a posição 26 na lista de itens e está planejado para ser apresentado no primeiro semestre do ano de 2024.
Conforme a explicação fornecida pelo conselheiro diretor Artur Coimbra no momento de justificar seu voto, a situação gira em torno da cobertura de serviços de comunicação móvel em todo o país. Atualmente, existem diversos compromissos estabelecidos para a oferta de cobertura móvel em cidades, localidades e estradas, resultado de diferentes processos de licitação conduzidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“Há hoje diversos compromissos de cobertura móvel em municípios, localidades e rodovias, decorrentes de diferentes editais de licitação promovidos pela Anatel. Contudo, para além desses compromissos, já atendidos ou em fase de atendimento, há muitas áreas do País em que o roaming não está atrelado a obrigações específicas, inexistindo atualmente um tratamento uniforme para o tema.”
Em outras palavras, o conselheiro está apontando para uma disparidade na oferta de roaming em todo o território nacional. Enquanto algumas áreas já foram atendidas devido a compromissos estabelecidos em licitações passadas, outras áreas não têm a mesma garantia de cobertura devido à ausência de obrigações específicas nesses locais.