22/12/2024

Lei do MS obriga provedores a detalhar velocidade de internet em faturas

Abrint abriu processo contra a Lei Estadual nº 5885, de 2022, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou de forma favorável à lei.

Uma lei do Mato Grosso do Sul, que está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por causa de um processo aberto pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), prevê a obrigatoriedade do provedores em detalhar a velocidade de internet contratada na fatura mensal, móvel e banda larga.

Acontece que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou de forma favorável a Lei Estadual nº 5885, de 2022, que diz que “empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores”.

Mas para a Abrint, o estado do Mato Grosso do Sul (MS) está indo além dos limites de sua autoridade ao legislar sobre serviços de telecomunicações, uma vez que é regulada pelo governo federal, especialmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“O Estado não apenas usurpa competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações, no presente caso, como também usurpa a competência da própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular tais serviços”, afirma.

No processo aberto, a Abrint ainda argumenta que o estado possui 268 empresas autorizadas (SCM), provedores regionais, além de outras 705 empresas que são dispensadas pela Anatel de obtenção de autorização por operarem com meios confinados (fibra e radiação livre) e possuírem menos de 5 mil clientes.

“Toda essa cadeia está sendo vastamente afetada pela Lei […] o que sem sombra de dúvidas está minando o potencial econômico-financeiro das empresas e prejudicando toda a coletividade dependente dos citados serviços essenciais”, argumenta a entidade.

Ainda segundo a entidade, “não estamos diante de uma simples matéria de consumidor. Pelo contrário, estamos diante de matéria que cria direitos para o usuário dos serviços de telecomunicações”, o que não poderia, na visão dela, ocorrer via lei estadual.

Para a AGU, que rebate o argumento sobre os limites de autoridade do MT, a intervenção do estado nas relações econômicas não viola a constituição, uma vez que é realizada para garantir os direitos e a proteção dos consumidores. Nesse caso, contribui para a concretização de princípios fundamentais estabelecidos nela.

Esse posicionamento da AGU já foi usado em jurisprudências anteriores do próprio STF, que deverá avaliar esses argumentos para concluir se a norma estadual será validada ou não.

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