Embora a Agência nacional de Telecomunicações (Anatel), através do Gaispi, grupo responsável pela implementação do 5G o país, esteja avançada na limpeza e liberação da faixa de 3,5 GHz para que as operadoras possam ativar a rede em suas áreas de atuação, muitas cidades ainda esbarram nas suas legislações, impedido a instalação das infraestruturas (antenas) necessárias para iniciar a oferta do serviço.
Segundo um levantamento da Conexis Brasil Digital, entidade que representa as grandes operadoras, apenas 433 municípios, o que representa 8% das cidades brasileiras, dispõem de legislação específica para infraestrutura de telecomunicações. Mesmo dentro desse grupo, 20% das normas não são aderentes à Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015), tampouco adequadas ao 5G. Entretanto, estão melhores do que os 5.137 municípios (92%) que não possuem norma sobre o tema.
Durante o evento Smart Cities Mundi, promovido pelo Tele.Síntese, Diogo Della Torres, coordenador de Infraestrutura da Conexis Brasil Digital, afirmou que “É importante que as diretrizes da legislação federal sejam seguidas. Elas não estão ali à toa, são importantíssimas para que as operadoras possam avançar e levar conectividade para todo o País”.
Ainda de acordo com o levantamento, a maior parte das unidades da federação possui menos de 5% de seus municípios com legislação específica para infraestrutura de telecom. Entre os estados, desconsiderando o Distrito Federal, Rio de Janeiro lidera, com quase 45% de suas cidades com normas sobre o tema, seguida do Espírito Santos (30%), São Paulo e Santa Catarina, com 25%.
Entretanto, quando se trata das legislações não aderentes à Lei Geral de Antenas, os estados de São Paulo (25%) e do Rio de Janeiro (10%) são os principais, perdendo apenas para Minas Gerais (44%).
Para que o 5G entregue toda a sua potência, como baixa latência e alta velocidade de conexão, é necessário um número maior de antenas. Com isso, a expectativa é de que tenha de cinco a dez vezes mais antenas do que qualquer outra rede. Isto porque, a tecnologia flui em frequências mais altas (3,5 Ghz e, futuramente, também em 26 Ghz).
Dessa forma, é necessário que as administrações municipais acelerem o processo para modernizar suas legislações. Inclusive, a Anatel disponibiliza um modelo projeto de lei para subsidiar os legisladores locais na atualização do conjunto normativo municipal sobre o tema. A minuta sugerida pela Agência está aderente às mais recentes atualizações da Lei Geral de Antenas (Lei nº 13.116/2015) e ao Decreto nº 10.480/2020, que a regulamentou.