O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) durante sua 926ª reunião, realizada em 26 de outubro.
Neste processo de revisão, o ex-conselheiro Emmanoel Campelo foi o responsável por apresentar as propostas, enquanto o conselheiro Vicente Aquino, que solicitou uma análise mais detalhada do documento, fez adições e alterações à minuta.
Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo novo Regulamento diz respeito à suspensão do serviço em casos de inadimplência. Anteriormente, as empresas de telecomunicações podiam cobrar valores durante os primeiros 30 dias de suspensão dos serviços. No entanto, com a revisão, essa prática não será mais permitida, aliviando o ônus dos consumidores nessa situação.
Além disso, o novo Regulamento visa tornar as ofertas de serviços de telecomunicações mais compreensíveis para os consumidores. Isso será alcançado através da simplificação do texto do regulamento e da introdução de uma “Ferramenta Eletrônica comparadora de Ofertas de serviços de telecomunicações” disponibilizada pela Anatel. Essa ferramenta permitirá aos consumidores comparar as ofertas disponíveis, facilitando a tomada de decisões informadas.
Outra importante mudança é a revisão da redação de dispositivos sensíveis aos consumidores, como as regras de reajuste de preços e a contratação de ofertas que fornecem atendimento exclusivamente digital. Este último é um modelo de negócios inovador em comparação com o RGC atual, e a revisão regulamentar procura fornecer maior clareza e proteção aos consumidores nesse contexto.
O novo Regulamento incorporou medidas para combater o telemarketing abusivo, que se refere às chamadas invasivas e indesejadas feitas por empresas de telecomunicações. Anteriormente, a Agência já havia adotado medidas cautelares que resultaram na redução do número dessas ligações indesejadas. Além disso, estão previstas outras ações para reforçar as medidas já em vigor, visando a alcançar um nível aceitável de interações desse tipo.
O conselheiro Vicente Aquino ressaltou a importância de manter a obrigação atualmente estabelecida no Regulamento Geral de Comunicações (RGC) de que as concessionárias de telefonia fixa e as prestadoras de serviços móveis mantenham estabelecimentos para atendimento presencial aos seus assinantes.
Isso é importante, pois as Pesquisas de Satisfação da Qualidade Percebida realizadas pela Agência revelaram que uma parcela significativa da população, especialmente os idosos e aqueles com menor renda, utiliza esse tipo de atendimento. No entanto, o colegiado, em maioria, aprovou a proposta do ex-conselheiro Emmanoel Campelo, que tornou a existência dessas lojas facultativas, ou seja, deixando a critério das empresas manter ou não esses pontos de atendimento presencial.