02/11/2024

Bancos brasileiros queriam impedir tomada de empréstimo aporte da Oi

Além de recursos, Caixa Econômica Federal, Itaú e Banco do Brasil pediram agravo de instrumento contra decisão a favor da tele.

No último dia 10 de outubro, a desembargadora Mônica Maria Costa emitiu as sentenças negando agravos que a Caixa Econômica Federal, o Itaú Unibanco e o Banco do Brasil pediram para tentar impedir a tomada de empréstimo aporte de US$ 275 milhões da Oi junto a credores para financiar emergencialmente as operações da companhia.

Acontece que os bancos recorreram do aval dado pela Justiça em março para que a Oi não conseguissem o valor para financiar as operações da empresa, que estava com caixa curto. Na época, os recursos foram negados, mas as instituições financeiras entraram com pedido de agravo de instrumento, na tentativa de mudar a decisão da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, que também foi negada pela desembargadora.

Entre as reclamações dos bancos estava a garantia oferecida pela Oi, que era a alienação de parte das ações detidas na operadora de rede neutra V.tal, sob a acusação de que o financiamento seria uma forma de transferência de valor a um grupo selecionado de credores da operadora.

A taxa dos juros praticada, da falta de consulta e sobre a tomada do empréstimo também foi motivo de reclamação dos bancos, que disseram que a Oi não detalhou a destinação que daria aos recursos do empréstimo ponte, nem a “real necessidade” de levantar o dinheiro.

Todos os pontos foram desconsiderados pela magistrada, que explicou que o financiamento DIP é um mecanismo fundamental para contribuir ao “soerguimento da empresa em recuperação judicial”. E defendeu que a Oi justificou o destino dos recursos para capital de giro e funcionamento das operações.

“A necessidade de obtenção do Financiamento DIP foi devidamente demonstrada pelas Recuperandas”, julgou.

A desembargadora também considerou “descabida”, a reclamação dos bancos sobre a consulta do empréstimo. E ainda que os maiores credores da Oi não são eles, mas os bondholders internacionais, ressaltando que a empresa avisou sobre o empréstimo meses antes.

“As bases do negócio foram examinadas pelo Administrador Judicial, o qual entendeu que as taxas praticadas nessa operação financeira seriam o reflexo da alta da taxa básica de juros alinhado ao fato de se tratar de um empréstimo para uma empresa em recuperação judicial, gerando uma maior expectativa no mercado de um prêmio maior”, resume a desembargador sobre os custos do empréstimo.

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