O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3696/23, do Senado, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras na TV por assinatura, que expirou em setembro deste ano. Entretanto, como houve mudanças, a versão aprovada retorna ao Senado Federal para nova votação.
A votação do PL foi acertada em reunião de líderes na manhã desta quinta-feira (26), na qual o governo federal definiu pautas prioritárias. O relator e líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) acatou a emenda do deputado Marcos Soares (União-RJ).
A emenda dispensa da nova regra os pequenos canais por assinatura e aqueles com menos de 150 mil assinantes. Essa cota de exibição deve ser calculada anualmente pelo Poder Executivo e tinha acabado em setembro deste ano. Ou seja, esses canais não precisam cumprir com a reserva. Anualmente, o Poder Executivo irá calcular a cota e exibição.
No texto aprovado também consta a renovação do prazo de cumprimento de cota de distribuição de vídeo doméstico que seja produzido no Brasil até 2043. Essa cota havia sido instituída em 2001, em um cenário em que ainda existia um mercado de locação de vídeos (VHS e/ou DVD). Vale ressaltar que as empresas de distribuição desse tipo de mídia tiveram seu mercado diminuído em razão das plataformas de streaming, como Netflix, HBO Max, Prime Video, entre outros.
No início de outubro, a Câmara também aprovou a recriação da cota de tela para o cinema, com vigência até 2033. A regra expirou em setembro de 2021. O texto também aguarda análise do Senado.
Combate à pirataria
Na versão do projeto aprovada foi mantida a emenda costurada pelos senadores para fortalecer a Agência Nacional do Cinema (Ancine) contra à pirataria. O texto prevê que a autarquia poderá “determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas”.
O projeto considera como obras protegidas todas as citadas na MP 2228-1/01:
- obra audiovisual, cinematográfica, videofonográfica;
- curta metragem, média metragem ou longa metragem;
- obra cinematográfica ou videofonográfica seriada;
- telefilme ou minissérie;
- obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária.
O texto define que “são medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição e disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem violação de direitos autorais”.