A TIM (B3: TIMS3) (NYSE: TIMB), Claro (BCPS4) e Telefônica (TLNC34) – Vivo (VIVT3), comunicaram aos seus acionistas e ao mercado em geral sobre o acordo referente ao preço de fechamento ajustado de aquisição dos ativos móveis da Oi. Ou seja, houve uma conclusão no caso.
A informação principal é que o Tribunal da Câmara Arbitral homologou um acordo relacionado ao que é conhecido como “Ajuste Pós-Fechamento”. Este acordo foi celebrado entre a TIM, a Telefônica Brasil S.A. (dona da Vivo) e a Claro S.A. (referidas como “Compradoras”), por um lado, e a Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (referida como “Vendedora”), por outro lado.
O ponto crucial deste acordo é o preço final cada companhia deverá pagar pela parcela da UPI (Unidade Produtiva Isolada) Ativos Móveis, considerando os termos do Ajuste Pós-Fechamento negociado. Veja o que diz o comunicado da Oi:
“Após o Ajuste Pós- Fechamento, ficou definido que o valor total devido à Oi pela aquisição da UPI Ativos Móveis é de R$ 15.198.497.810,50, tendo como referência a data de fechamento. Na data de fechamento da operação, em 20 de abril de 2022, a Oi havia recebido R$ 14.474.759.819,53 e fez juz, na data de hoje, ao levantamento do valor de R$ 723.737.990,98 que, acrescido dos respectivos rendimentos incidentes até a data do levantamento, corresponde a R$821.418.121,47. O valor de fechamento levantado é equivalente à metade do valor que havia sido depositado pelas Compradoras no Juízo da Recuperação Judicial e posteriormente transferido sob a responsabilidade do procedimento arbitral. O restante do valor depositado, acrescido dos respectivos rendimentos incidentes até a data de pagamento, deverá ser levantado pelas Compradoras.”
A Oi também informou que devido ao acordo relativo ao Ajuste Pós-Fechamento, todas as questões em aberto e disputas existentes entre a Oi e as partes compradoras em relação à determinação do preço de aquisição da UPI Ativos Móveis serão resolvidas e encerradas. Isso inclui o procedimento arbitral iniciado pelas partes compradoras para resolver a controvérsia relacionada ao Ajuste Pós-Fechamento, bem como o incidente processual que resultou na ordem de depósito judicial do Valor Retido pelas partes compradoras.