27/12/2024

AGU mantém multa aplicada pela Anatel à SKY por venda casada

Segundo a Procuradoria-Geral Federal, a agência cumpriu todos os requisitos formais para a apuração da irregularidade realizada pela empresa.

A Advocacia-Geral da União (AGU), na Justiça Federal do Distrito Federal, decidiu manter uma multa aplicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à operadora de TV por assinatura SKY por realizar venda casada de produtos, que é proibida pela norma da agência e pelo Código Brasileiro do Consumidor.

A empresa de TV foi multada em mais de R$ 10 milhões por ter condicionado a oferta de pacote de assinatura de canais à contratação de serviço de assistência técnica. A SKY ajuizou ação ordinária, pedindo a anulação da sanção recebida.

A Procuradoria-Geral Federal contestou o pedido da operadora de TV, afirmando nos autos que, conforme foi verificado pela agência reguladora, “(…) a prática de venda casada no presente caso não se dava em razão da ausência de oferta individual de canais, mas sim diante da existência de plano, com determinados canais, que estariam acessíveis somente àqueles que optassem pela adesão ao serviço de assistência técnica”.

Segundo a procuradoria, a agência cumpriu o procedimento administrativo necessário para a aplicação da penalidade, observando todos os requisitos formais para a apuração da irregularidade, bem como assinalou que a penalidade havia sido aplicada no regular exercício do dever de fiscalizar os fornecedores de produtos e serviços na área de telecomunicações.

A AGU ainda defendeu a legitimidade do valor multado, defendendo a expertise da agência reguladora para parametrização do cálculo da multa. A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu a regularidade da atuação da Anatel no caso.

Dessa forma, julgou improcedente o pedido de anulação da multa que “não há que falar em possibilidade de compra dos serviços de assinatura de forma dissociada da assistência técnica (Sky Prime 24 Horas/Assistência Premium), quando evidenciado que tais produtos não estavam disponíveis aos consumidores separadamente de forma clara e ostensiva no site da autora”.

“A decisão é muito relevante porque prestigia a liberdade de escolha do consumidor e um ambiente saudável e de equilíbrio entre os agentes econômicos do setor de telecomunicações”, avalia a procuradora federal Melissa Fernandes Silva, que atuou no caso pela Divisão Nacional de Atuação Prioritária da Subprocuradoria-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos. A atuação também contou com a participação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região.

O Processo nº 1008457-91.2018.4.01.3400 – 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, se refere a multa que a Anatel aplicou a SKY em 2018, onde foi constatado que ao solicitar o cancelamento da assistência técnica, o consumidor era transferido para outro plano, com quantidade de canais inferior àquela colocada ao seu dispor quando contratado o referido plano com assistência técnica.

ViaMCom
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