02/11/2024

Anatel avalia permitir o uso de repetidores para reforçar sinal de telefonia móvel

Agência disponibilizou minuta que prevê o uso repetidores e reforçadores de sinais do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para reforçar cobertura.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou nesta terça-feira (21), o relatório do processo que trata da proposta de projeto piloto de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), que objetiva o uso de repetidores e reforçadores de sinal do Serviço Móvel Pessoal (SMP) por municípios.

Com o ambiente regulatório experimental, a agência quer atender às recorrentes demandas dos municípios no sentido de prover cobertura móvel em localidades ainda não cobertas pelas prestadoras que detêm as autorizações de uso de radiofrequências.

“O projeto experimental busca, em um primeiro objetivo, sanar problemas pontuais de cobertura deficitária, que não sejam objeto de compromissos de cobertura estabelecidos em Editais de Licitação ou na execução de políticas públicas por meio de outros instrumentos regulatórios, consta no documento.

Ou seja, é permitido que as prefeituras municipais possam utilizar equipamentos reforçadores ou repetidores para que localidades não atendidas com sinais de Serviço Móvel Pessoal tenham acesso a este serviço.

No caso, a proposta da área técnica diz que as demandas de complementação de cobertura apresentadas por entidades municipais à Anatel sejam admitidas pela exploração do Serviço Limitado Privado (SLP) como a atividade de telecomunicações destinada a ampliar a cobertura do SMP, e associado à autorização de uso das respectivas radiofrequências em caráter secundário.

Quando algum município apresentar o interesse em usar os repetidores e reforçadores de sinais móveis, caberá ao órgão regulador notificar a prestadora do serviço responsável pela rede. Isto é, se for uma área da Vivo, a operadora será informada que esses equipamentos estão sendo associados à sua rede.

Entretanto, a agência destaca que o sandbox regulatório seria uma alternativa para o atendimento da cobertura móvel na localidade, e não substituirá e definitivo o atendimento pelas tradicionais prestadoras do serviço., que deverão informar com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, caso decida licenciar estação própria para cobertura da área atendida pelo equipamento do município,para que a estação municipal seja desligada.

A Anatel destaca ainda que a solução não causará aumento da capacidade de transmissão da rede, o que acontece quanto o atendimento é feito pelas prestadoras com a instalação de uma nova Estação Rádio-Base (ERB).

Mesmo que a responsabilidade de instalar os repetidores de sinal e manter a infraestrutura que permita ampliar a cobertura seja da gestão municipal, as prestadoras do serviço móvel continuarão sendo as destinatárias de eventuais reclamações dos consumidores.

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