A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Superintendência de Relação com os Consumidores, divulgou um aviso convocando as empresas de telecomunicações para que indiquem os representantes que farão parte do Grupo de Implantação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (GIRGC).
Essa convocação inclui os provedores locais, e as organizações que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST).
O grupo tem como responsabilidade desenvolver a proposta do manual operacional, incluindo suas atualizações, que será submetido à aprovação da Superintendência de Relações com Consumidores. Além disso, é incumbido de supervisionar a implementação das diretrizes estabelecidas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.
Durante esse processo, o grupo orienta-se pela busca das melhores práticas, aplicando conhecimentos, habilidades e técnicas para garantir a execução das normas de maneira efetiva, eficaz e com alta qualidade. Sua função também engloba a coordenação, orientação e avaliação da metodologia de implantação dos dispositivos, podendo determinar a padronização da sua implementação pelas prestadoras de serviços.
A nomeação dos membros do grupo deve ser concluída até o dia 24 de novembro, e a primeira reunião está agendada para ocorrer presencialmente em Brasília no dia 1° de dezembro.
A partir do dia 2 de setembro de 2024, as normas para os canais de comunicação serão ampliadas, garantindo a presença de atendentes humanos por um período estendido. Simultaneamente, os pontos de atendimento presenciais podem passar a encerrar suas atividades, conforme especificações detalhadas no infográfico abaixo.
Essas mudanças foram oficialmente aprovadas pela Anatel no final de outubro e foram divulgadas nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União. Essa atualização está no contexto do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, conforme estabelecido pela Resolução 765/2023.