02/11/2024

Claro poderá pagar R$ 15 mil a clientes por vazamento de dados; entenda

Trata-se de um episódio ocorrido em 2021, quando a Psafe informou ter identificado o vazamento de dados de 102 milhões de brasileiros.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao anular uma sentença proferida pela 18ª Vara Cível da capital, quer a realização de uma perícia técnica sobre o vazamento de dados de milhões de clientes da Claro. A decisão é reflexo de uma ação do Instituto SIGILO (Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação), que pede R$ 15 mil de indenização para cada cliente afetado.

O Instituto apelou da decisão tomada pela primeira instância alegando cerceamento de defesa configurado pela não realização de perícias técnicas e produção das provas documentais requeridas. Na ocasião, o juiz Caramuru Afonso Francisco considerou o pedido improcedente. “Não se tem, em hipótese alguma, demonstração de que isto decorra de uma consciente e deliberada atividade da requerida, da sua sistemática de trabalho”, declarou.

Ao anular a sentença de primeira instância, o desembargador Rodrigues Torres, relator do caso no TJ, afirmou que a Claro não demonstrou que trata os dados dos consumidores com cautela e não comprovou manter contratos com as outras empresas com as quais realizou o compartilhamento. “Por haver pontos controvertidos importantes e essenciais ainda não esclarecidos, é imprescindível a realização das provas requeridas”, afirmou Torres.

“A culpa ou dolo da empresa poderá ser comprovada pela realização de perícia técnica em seus sistemas informatizados ou daqueles pertencentes às empresas terceirizadas com as quais a companhia compartilha os dados dos consumidores. O simples vazamento de dados dos consumidores configura o dano porque há violação dos direitos dos consumidores que é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro”, disse.

A situação ocorreu no começo de 2021, quando a empresa de segurança Psafe informou ter identificado o vazamento de dados pessoais, registros de ligações e números de 102 milhões de brasileiros, que indicou serem clientes da Claro e da Vivo. Foi então que o Instituto Sigilo entrou com uma ação no TJSP pedindo a realização de perícia na Claro e empresas parceiras, mas o pedido foi negado em primeira instância. O instituto recorreu da decisão, tendo o Tribunal aceitado o pleito.

O acórdão determinou a remessa dos autos à origem para retomada da regular instrução probatória e a realização da perícia técnica, assim como a produção de provas documentais.

“Anulo a sentença recorrida e, nos termos desta decisão, determino a remessa dos autos à origem para retomada da regular instrução probatória, realização da perícia técnica, produção de prova documental e oportuna prolação de sentença”, firmou o relator no voto acompanhado pela 28ª Câmara de Direito Privado.

A Claro foi procurada para falar sobre o assunto, mas respondeu que “não comenta processos judiciais em andamento”.

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