O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em circuito deliberativo, a lista de nomes dos superintendentes indicados para se revezar a fim de ocupar cadeiras vagas no colegiado. Foram oito indicações, sendo que três foram escolhidas pelo presidente da República.
No momento, há um assento sem conselheiro titular, uma vez que o mandato do conselheiro Moisés Moreira se encerrou no dia 04 deste mês. O superintendente Nilo Pasquali a assumiu em 6 de novembro, mas seu nome consta da lista tríplice cuja validade termina em 30 de janeiro.
Os substitutos podem atuar pelo período máximo de 180 dias, sucedendo-se na ordem da lista tríplice. A vigência da atual lista de substitutos expira em 30 de janeiro de 2024 e há necessidade de se encaminhar uma nova lista até o dia 31 de dezembro de 2023 (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.986/2000).
Os nomes a serem encaminhados à Presidência da República para futura definição da lista tríplice, conforme decisão tomada em circuito deliberativo pelo Conselho Diretor da Anatel, são:
a) Para a primeira vaga na lista:
- Raphael Garcia de Souza (superintendente de Gestão Interna da Informação)
- Gustavo Santana Borges (superintendente de Controle de Obrigações)
- Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia (superintendente de Relações com Consumidores)
b) Para a segunda vaga na lista:
- Abraão Balbino e Silva (superintendente executivo)
- Daniel Martins de Albuquerque (superintendente de Administração e Finanças)
- Hermano Barros Tercius (superintendente de Fiscalização)
c) Para a terceira vaga na lista:
- Vinicius Oliveira Caram Guimarães (superintendente de Outorga e Recursos à Prestação)
- José Borges da Silva Neto (superintendente de Competição)
- Cristiana Camarate Silveira Martins Leão Quinalia (superintendente de Relações com Consumidores)
Os superintendentes foram escolhidos, inicialmente, por ordem de antiguidade no cargo, tendo sido apresentados dois nomes para última vaga da lista. Neste ponto, entendeu o conselheiro Alexandre Freire que o § 2º do art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, teria caráter mandamental, sendo “obrigatório, portanto, que haja a indicação de três nomes para cada vaga, sendo que a lei não traz qualquer vedação caso o Conselho Diretor faça constar para a terceira vaga nome de candidato ou candidata que já integre a primeira ou a segunda lista tríplice”.
“Por ocasião da composição inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o Exmo. Desembargador Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, então exercendo o cargo de Procurador Regional da República, concorreu às vagas destinadas a membro do Ministério Público Federal em duas listas tríplices simultâneas, as quais passaram pelo crivo do Pleno do Superior Tribunal de Justiça”, destacou Freire.
Dessa forma, propôs que o nome da superintendente Cristiana Camarate também estivesse presente na última vaga da lista. A proposta foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros.