A venda da unidade móvel da Oi para as rivais TIM, Vivo e Claro foi alvo de muitas reclamações de empresas de telecomunicações, que alegavam irregularidades na transação, mas algumas ainda perduraram por um bom tempo. No início deste mês, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou uma reclamação da Algar Telecom, que acusou ter ocorrido ‘gun jumping’ no negócio.
No caso, a Algar Telecom registrou reclamação junto ao Cade, em novembro de 2020, sob o argumento de que a Claro, TIM e Vivo tinham praticado gun jumping, quando o negócio é concluído antes do aval das autoridades. Ou seja, formaram um consórcio para apresentar proposta conjunta de compra no leilão judicial da Oi Móvel, sendo que essa formação deveria ter sido comunicada ao órgão antitruste. O edital do leilão de ativos da Oi tinha sido publicado dois dias antes, e sua realização se daria no dia 14 de dezembro.
Em janeiro de 2021, as operadoras assinaram o contrato de venda da Oi Móvel, onde a Claro assumiu o compromisso de pagar R$ 3,7 bilhões pela sua fatia. A Vivo, R$ 5,5 bilhões. E a TIM, R$ 7,3 bilhões. Na época, foi um total de 16,5 bilhões, cujo valor foi revisto este ano.
Em fevereiro, o Cade notificou o mercado da venda dos ativos móveis da Oi. Entretanto, somente em março que a Superintendência-Geral abriu apuração de ato de concentração com base na reclamação da Algar, inclusive teve apoio do Ministério Público Federal recomendando a anulação da venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo.
A TIM e a Claro defenderam o negócio contra a acusação, onde a TIM afirmou não ter ocorrido formação de consórcio, mas uma oferta conjunta para aquisição de ativos com proposta de remédios “fix-it-first”. Ou seja, quando as compradoras já previam problemas regulatórios e concorrenciais que precisariam ser sanados.
A Algar Telecom chegou a pedir a emissão de medida cautelar para impedir a transação, mas foi negado pela SG. A Superintencia afirmaou que “teve conhecimento prévio das tratativas que findaram na aquisição, pela Claro, Telefônica e TIM, de todos os ativos, obrigações e direitos relacionados às atividades de telefonia móvel do Grupo Oi”.
Por fim, em outubro a SG decidiu arquivar a reclamação, passando a correr prazos de recurso. Como não houve manifestação da Algar, houve o arquivamento, dando como “trânsito em julgado” no dia 3 de novembro.