Em sessão virtual na última sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um recurso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro contra a inconstitucionalidade de Lei Estadual do Rio de Janeiro que assegura ao consumidor de serviço móvel de telefonia em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte (Lei 9.925/2022), como túneis e metrô.
Entretanto, o STF rejeitou o recurso que manteve a lei anulada em sessão realizada em outubro deste ano, a partir de ação movida pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), que apontou invasão de competência da União, assim reconhecida pela Corte.
No recurso, segundo a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o STF se omitiu em alguns pontos da defesa favorável a lei, como a tese de que “a norma estadual, longe de afrontar, veio dar cumprimento a tal ditame constitucional que determina respeito ao direito dos usuários e dos serviços concedidos”.
Para o ministro relator, Alexandre de Moraes, o STF já tem entendimento firmado no sentido de que os termos da relação jurídica entre usuários e concessionárias de serviço público devem ser definidos por meio de legislação da pessoa política concedente e que, inclusive, “são distintos da relação de consumo, razão pela qual não podem os Estados-membros se valer da competência concorrente do art. 24, V, da CF [competência dos Estados sob produção e consumo] para criar regras que interfiram no equilíbrio contratual entre o poder federal e as concessionárias a ele vinculadas”.
Ao negar o recurso, o ministro ressaltando pontos da lei, afirmando que “foi além do equilíbrio da relação de consumo, ingressando em definições próprias da legislação que rege os serviços de telecomunicações, como a regulação de acesso à rede, com a imposição de ajustes técnicos e operacionais que impactam diretamente no contrato de concessão firmado entre empresa prestadora do serviço e Poder Público concedente, no caso, a União”.
A lei, que foi considerada inconstitucional pelo STF, previa que as operadoras garantissem o funcionamento dos telefonia e internet em qualquer via subterrânea que tenha extensão superior a 1km. Esse trabalho deveria ser realizado por meio de instalação de repetidores de sinal ou equipamentos equivalentes, sem qualquer repasse do custo para o aprimoramento da infraestrutura aos consumidores.
Em junho, a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7404, questionando a norma, sob o argumento de que a competência para legislar sobre o serviço de telecom é da União.