Chega de golpe? Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou hoje, 27 de novembro, diretrizes que as operadoras de telecomunicações no Brasil devem seguir para evitar o golpe da falsa central de atendimento. Esse tipo de fraude ocorre quando golpistas utilizam números 0800 de forma indiscriminada, simulando serem centrais de atendimento legítimas para obter informações e fraudar usuários.
O comunicado da Anatel oferece sugestões de boas práticas e orientações, mas adota um tom normativo, indicando que a não implementação dessas práticas pode ser considerada uma omissão por parte das prestadoras, sujeita a responsabilização administrativa de acordo com as regulamentações. O despacho nº 68, publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira, 26, destaca essa responsabilidade.
Além disso, a Anatel recomenda a suspensão da venda de novos números 0800 até que sejam implementadas medidas eficazes de prevenção a fraudes e de controle de assinantes desses recursos. Essas ações visam proteger os usuários e garantir a integridade das operações de atendimento ao cliente.
O texto enfatiza a necessidade de as empresas de telecomunicações evitarem a venda de mais de um código 0800 para um único usuário, visando impedir a revenda desses números. Destaca-se que a revenda por parte de indivíduos não licenciados pela agência reguladora é considerada ilegal.
A partir de agora, todas as operadoras, independentemente do porte, que oferecem serviços relacionados ao código 0800, devem implementar controles para prevenir e combater fraudes. Isso inclui a verificação se a atividade econômica do assinante está alinhada com o propósito para o qual o código 0800 foi designado. Além disso, as operadoras são orientadas a prevenir fraudes como subscrição indevida, contratações fictícias (“laranja”) e contratação por empresas sem atividade econômica regular.
A Anatel sugere que as operadoras incluam cláusulas específicas nos contratos, com o objetivo de proibir que empresas que fazem uso do código 0800 revendam o número. Além disso, as operadoras devem responsabilizar o usuário pelo uso indevido do número em casos de cometimento de fraudes. Essas medidas visam assegurar a integridade e a legalidade do uso dos códigos 0800 pelas empresas usuárias, fortalecendo a regulamentação do setor.
O despacho em questão estabelece diretrizes claras para as operadoras de telecomunicações no que diz respeito ao serviço 0800. Em casos em que haja suspeitas de uso indevido para a prática de fraudes por parte de um contratante, as operadoras são instruídas a suspender imediatamente o referido serviço, concedendo ao detentor do número a oportunidade de apresentar sua defesa. Na ausência de manifestação por parte do detentor, a operadora tem autorização para bloquear o número, além de notificar a agência reguladora e as autoridades de segurança.
Além disso, o despacho determina que as empresas de telecomunicações devem unificar e regularizar os cadastros de números 0800 em um prazo de 30 dias. Esses cadastros devem incluir informações cruciais, como a correspondência entre os números em uso e os atribuídos pela Anatel, o nome do usuário e a razão social do contratante.
Uma orientação específica contida no despacho é a limitação da venda de apenas um número 0800 por contratante, identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Durante a organização dos cadastros, as operadoras têm a responsabilidade de identificar números que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos e que não tenham sido regularizados. Nestes casos, as operadoras devem proceder com a devolução desses números.
O documento é oficializado pelos superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, e de Controle de Obrigações, Gustavo Borges, reforçando a importância da implementação rigorosa dessas medidas para garantir a integridade e a segurança do serviço 0800.
De acordo com Borges, a agência está considerando a possibilidade de implementar uma medida cautelar com o objetivo de compelir as operadoras a agir de imediato. Contudo, os especialistas avaliaram que medidas cautelares têm uma validade limitada, enquanto a implementação de boas práticas é mais duradoura.
Borges afirma: “Estamos nos ajustando ao regulamento de fiscalização regulatória e compreendemos que este caso envolve medidas permanentes para todas as autorizadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), não se tratando de ações temporárias”.
Ele reafirma o posicionamento expresso no despacho, as operadoras têm a responsabilidade de combater fraudes, e uma vez estabelecido um conjunto específico de medidas recomendadas pela agência, poderão ser consideradas negligentes caso, após o prazo, sejam identificadas hospedando números 0800 denunciados como falsas centrais.
De acordo com a declaração dele, a agência já planejou a implementação de medidas de fiscalização relacionadas ao tema em questão. Ele destaca a complexidade do combate às fraudes, explicando que quando uma porta é fechada em uma determinada provedora, os fraudadores procuram outras prestadoras para continuar suas atividades ilícitas. Portanto, a atuação não deve se limitar apenas às provedoras atualmente utilizadas para hospedar centrais falsas.
É enfatizado que a abordagem deve ser ampla, orientando os regulados e enfatizando a necessidade de fiscalizar a implementação das medidas. Por fim, ele expressa confiança de que estão efetivamente fechando todas as possíveis brechas para essa fraude.