A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu início, nesta sexta-feira, 8 de dezembro, a um processo chamado Tomada de Subsídios. Essa iniciativa visa reavaliar as regras relacionadas ao serviço de roaming, especialmente no que diz respeito à cobertura em rodovias e aos compromissos de investimento estabelecidos nos Editais de Licitação para a autorização do uso de radiofrequências.
Essa Tomada de Subsídios faz parte do item 26 da Agenda Regulatória para os anos de 2023-2024. Essa agenda foi incluída em 2023 por meio da Resolução Interna nº 232, datada de 8 de agosto de 2023, como um instrumento de planejamento normativo.
Nos últimos anos, a Anatel tem imposto obrigações de cobertura e atendimento no âmbito do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que engloba telefonia e banda larga móvel. Essas obrigações são estabelecidas em diferentes instrumentos regulatórios, como os Editais de Licitação para autorização do uso de radiofrequências, os Termos de Ajustamento de Condutas (TAC), e as obrigações determinadas nos Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (ODF), entre outros.
Na maioria dos casos, esses compromissos estão relacionados à obrigação de atender aos usuários visitantes (roaming) de outras prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP). Ao longo dos anos, a implementação desse compromisso tem mostrado a necessidade de reavaliar as regras aplicáveis para resolver algumas questões operacionais que surgiram, como as tecnologias envolvidas (3G, 4G, 5G), as formas de acordo e implementação entre as partes, entre outros aspectos.
O objetivo do projeto regulamentar é, portanto, reexaminar as regras sobre atendimento a usuários visitantes (roaming) no SMP, buscando discutir e abordar aspectos relacionados ao atendimento em rodovias com esse serviço de telecomunicações. Também visa discutir aspectos relacionados à abertura de roaming em municípios e localidades onde há compromissos de investimento especificados em editais destinados a apenas uma prestadora de SMP, incluindo, entre outros pontos, as tecnologias que devem ser consideradas nessa abertura de rede.
As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por meio do sistema Participa Anatel até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Após o término da Coleta de Contribuições, a equipe técnica da Agência examinará os dados e informações recebidos com o objetivo de realizar uma Avaliação de Impacto Regulatório e formular a correspondente proposta. O prazo estabelecido para a conclusão do relatório de AIR e da proposta correspondente pela equipe técnica, após a recepção e análise das contribuições, é 30 de junho de 2024. Subsequentemente, o processo será encaminhado ao Conselho Diretor, com a prévia consulta à Procuradoria, para a aprovação da realização de uma Consulta Pública sobre a proposta.