Nesta quarta-feira (20), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou parecer invalidando o chamamento público que a Winity realizou para a venda da frequência de 700 Mhz, adquirida no leilão do 5G, para outros operadores de SMP (tanto PPPs enquanto PMSs). A agência apresentou vários motivos para não reconhecer o chamamento.
De acordo com a superintendência de Competição, não foram atendidos pela Winity dois condicionamentos estabelecidos pela agência para que fosse concedida a anuência prévia em seu acordo com a Telefônica (Vivo).
O primeiro se refere ao oferecimento da oferta da frequência inicialmente para os provedores regionais de internet, antes de oferecer o espectro para as grandes operadoras de telecomunicações. Ou seja, realizou os chamamentos para as pequenas prestadoras em paralelo aos chamamentos para as operadoras PMS.
A Winity também não comprovou que o chamamento foi realizado de forma isonômica em relação aos valores praticados com a Telefônica no que diz respeito aos valores da utilização de Base Transceiver Stations (BTS), além de não ter oferecido a contratação de acesso puro ao espectro adquirido no leilão de 5G, sem condicionar à contratação de qualquer outro tipo de objeto, além dos arranjos apresentados na proposta constante dos autos.
Além disso, ainda negou os contatos de empresas interessadas por que não fariam parte do “público-alvo”, o que segundo a Anatel vai contra ao que a agência entende como “o princípio da publicidade ampla e irrestrita inerente ao conceito do chamamento”.
A Winity tem a chance de refazer o chamamento público se adequando às condições estabelecidas pelo conselho diretor da Anatel. Mas por enquanto, a anuência prévia do acordo com a Vivo está suspensa. Confira alguns dos condicionantes que a empresa precisa seguir:
- fazer constar do Chamamento Público, expressamente, os valores a serem praticados no roaming, utilizando como base o valor estabelecido à TELEFÔNICA no remédio da Oi Móvel, bem como as municipalidades a serem ofertadas;
- fazer constar do Chamamento Público os valores do BTS, utilizando-se como valor máximo a ser ofertado às PPPs aquele praticado com a TELEFÔNICA (SEI nº 8931281);
- disponibilizar as ofertas em todos os municípios integrantes da sua área de outorga, podendo excepcionar, se assim lhe aprouver, as localidades e margens de rodovias nas quais tenha assumido perante a Anatel obrigações vinculadas à sua autorização de uso de espectro;
- ofertar dois blocos de 5 + 5 Mhz em todos os municípios;
- indicar de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs pelo direito de opção;
- indicar de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs quando da contratação de cada um dos produtos ofertados;
- após o encerramento do prazo de opção das PPPs tratado no item anterior, e, previamente à celebração do contrato com a TELEFÔNICA, a WINITY realize Chamamento Público para oferta, para contratação de Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR), de dois blocos de 5+5 MHz a todas as prestadoras com PMS, em condições isonômicas, nas cidades que não forem objeto de opção por PPP.