04/11/2024

Justiça prorroga por mais 90 dias suspensão de cobranças da Oi

Dentro desse período, chamado de ‘star period’, ficam suspensas as execuções contra a empresa, que está em sua segunda recuperação judicial.

Na noite desta segunda-feira (11), por meio de comunicado ao mercado, a Oi informou que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu uma prorrogação do “stay period” da companhia, pelo prazo de 90 dias. Com isso, dentro desse período, ficam suspensas as execuções contra a empresa, que começam a valer a partir desta data.

O stay period se trata de uma proteção a processos de recuperação judicial do grupo, cujo mecanismo já tinha sido prorrogado por 90 dias em setembro, em decisão juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, após o encerramento do período original de 180 dias conhecido da Oi no âmbito de sua segunda recuperação judicial (iniciada em março). Como os prazos iniciais poderiam ser dilatados por igual período, os 90 dias restantes foram agora concedidos pela Justiça.

De acordo com a Oi, na época, a decisão havia atendido em parte o pedido formulado pelo Grupo Oi, que requereu a prorrogação do stay period por 180 dias, com a justificativa da magnitude e complexidade da sua recuperação judicial. O grupo alega que a realização de eventual Assembleia Geral de Credores exige grande planejamento de infraestrutura e logística por parte das recuperandas.

Quando solicitou a extensão da proteção, a Oi afirmou que tem se empenhando em cumprir as determinações legais, como a apresentação da relação de credores e a publicação do edital, dando início ao prazo de habilitações e divergências administrativas direcionadas aos Administradores Judiciais. A relação de credores das empresas do Grupo Oi (OIBR3) havia alcançado até então mais de 159.200 credores.

Entretanto, alegou que a deliberação sobre o Plano de Recuperação Judicial não será possível antes do fim do prazo integral do “stay period” vigente, dada a magnitude e complexidade do processo.

A juíza em exercício Caroline Rossy Brandao Fonseca, ao acatar os argumentos, explicou que “Não há dúvida de que a nova prorrogação da suspensão das execuções em face das Recuperandas é medida adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e interesse social“.

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