O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) compartilhou hoje os resultados da Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais. Um ponto em destaque é a concordância geral de que a regulação deve ser assimétrica, ou seja, aplicada apenas a certos grupos no ambiente virtual, considerando principalmente suas influências.
O CGI.br destaca o desafio de identificar critérios qualificados para selecionar os atores que necessitam de maior atenção regulatória. A consulta indica que empresas com posição de “gatekeeper” são apontadas como principais alvos da regulação, considerando critérios como volume de usuários, faturamento ou participação de mercado.
“Em geral, a condição de gatekeeper é apontada como um eixo central para a regulação, englobando outros critérios, como atuação em ramos de serviços com determinada quantidade de usuários, faturamento ou participação de mercado”.
Os Mercados Digitais na União Europeia envolvem o conceito de “gatekeeper,” referindo-se a grandes empresas de plataformas que possuem poder econômico substancial, facilitando conexões entre negócios e consumidores. Esse status confere vantagens, especialmente devido ao controle sobre grandes volumes de dados.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) destaca que, para estar sujeito a esse regime regulatório, os serviços devem ter um impacto significativo no mercado interno, operar gateways importantes para os clientes e manter uma posição consolidada. Isso dificulta a competição, independentemente do nível de inovação ou eficiência dos concorrentes.
O IDEC propõe que o critério de gatekeeper seja complementado por outros requisitos, como a quantidade de usuários no território nacional e o tipo de plataforma, considerando a essencialidade do serviço e os riscos aos direitos fundamentais.
Segundo a Abranet, somente os agentes que possuem controle fundamental sobre o acesso devem ser alvo específico de regulamentações, enquanto os demais, por não representarem um risco significativo, não necessitam estar sob regulação, promovendo assim a inovação.
A consulta evidencia consenso sobre a necessidade de critérios múltiplos para regulação, como valor de mercado, participação no mercado e quantidade de usuários. O CGI.br propõe uma abordagem modular para construir regras flexíveis. A “quantidade de usuários” recebe destaque devido ao consenso sobre sua relação com poder econômico. A participação aberta, com 1.336 contribuições, revelou debates sobre a possível atribuição da regulação das plataformas à Anatel, com opiniões divergentes.