Foi lançada a Consulta Pública destinada à formulação do calendário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” para o ano de 2024. O Ministério das Comunicações (MCom) é responsável por elaborar anualmente esse calendário de excepcionalidade, o qual possibilita a transmissão do programa em horários distintos, desde que seja no mesmo dia.
A publicação oficial desse procedimento ocorreu na quarta-feira, dia 27 de dezembro, por meio da Consulta Pública de número 5/2023. As propostas de alteração nos horários de transmissão de “A Voz do Brasil” devem ser submetidas até o dia 19 de janeiro de 2024, utilizando a plataforma Participa + Brasil.
A flexibilização das regras relativas à transmissão de “A Voz do Brasil” oferece a possibilidade de apresentar o programa em um horário alternativo ao tradicional. Contudo, essa flexibilidade ainda estabelece a condição de que a transmissão deve ocorrer no mesmo dia previamente agendado pela programação. Por outro lado, a dispensa isenta a radiodifusora da obrigação de transmitir o programa em um dia específico, proporcionando maior liberdade na escolha do momento de veiculação.
As propostas que forem enviadas devem atender a uma série de critérios específicos e bem definidos. Primeiramente, é necessário que indiquem de maneira clara as datas e horários previstos para a realização do evento em questão. Além disso, é fundamental que as propostas forneçam informações detalhadas sobre a abrangência da situação, esclarecendo se o evento é de alcance nacional, estadual, distrital ou municipal.
Outro ponto relevante é a obrigação de comprovar, de maneira inequívoca, a absoluta incompatibilidade dos horários propostos com os horários originais de retransmissão. Essa incompatibilidade deve ser claramente demonstrada, evidenciando que a sobreposição de horários é inevitável.
Além disso, as propostas devem destacar e comprovar o excepcional interesse público na divulgação do evento, manifestação ou acontecimento em questão. Esse interesse público deve estar relacionado a eventos de cunho cultural, desportivo, educativo, noticioso ou jornalístico, e precisa ser de grande apelo ou repercussão pública em nível nacional, estadual, distrital ou municipal.
Em resumo, as propostas devem ser elaboradas de maneira minuciosa, indicando datas e horários, esclarecendo a abrangência do evento e apresentando evidências claras da incompatibilidade de horários, bem como do excepcional interesse público na divulgação do evento.