A Reforma Tributária foi aprovada e vai influenciar nas telecomunicações, mas de que forma? O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 132/2023), que representa uma significativa reforma tributária sobre os impostos de consumo no Brasil. Após décadas de discussão, essa mudança é a mais profunda já realizada no sistema tributário do país durante um período democrático.
Aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados na sexta-feira (15), a matéria passou por alterações no Senado Federal, mas a essência da versão original foi mantida na redação final. Apesar de ser proposta pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), o governo de Lula apoiou ativamente a PEC, buscando ajustes para obter o apoio necessário. A expectativa é que as mudanças simplifiquem o sistema tributário, eliminem distorções setoriais e federativas, além de reduzirem contenciosos jurídicos e administrativos.
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Reflexos da reforma tributária nas telecomunicações
De uma forma geral e resumida, o setor ficará com as seguintes determinações:
- Exclusão do Imposto Seletivo: o setor de telecomunicações deixa de ser tributado pelo IS, o que reduz a carga tributária de 49% para 47%.
- Regime especial para operações compartilhadas: operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações poderão ter alíquotas e regras de creditamento diferenciadas.
Uma das mudanças mais significativas implementadas na reforma tributária de 2023 foi a retirada do setor do Imposto Seletivo (IS). O IS é um imposto indireto que incide sobre a comercialização de bens e serviços considerados supérfluos ou prejudiciais à saúde. O setor de telecomunicações havia sido incluído na lista de bens e serviços sujeitos ao IS em 2015, resultando em um aumento da carga tributária sobre o setor de 47% para 49%.
A exclusão do Imposto Seletivo do setor de telecomunicações foi considerada uma conquista crucial para as empresas desse ramo, que sustentavam que sua inclusão era inadequada. O setor de telecomunicações é reconhecido como essencial para a economia e para a sociedade, e argumentava-se que a tributação sobre ele não deveria ser elevada.
Outra alteração de grande relevância foi a implementação de um regime especial destinado a operações que envolvem a disponibilização da infraestrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações. Esse regime estabelece condições para possíveis modificações nas alíquotas e nas regras de creditamento.
O propósito fundamental desse regime especial é fomentar a compartilhamento de infraestrutura entre as operadoras de telecomunicações, com o intuito de reduzir custos e aprimorar a qualidade dos serviços prestados.
De maneira geral, a reforma tributária de 2023 vai oferer impactos importantes para o setor de telecomunicações. A exclusão do Imposto Seletivo e a introdução do regime especial para operações compartilhadas são medidas que têm o potencial de impulsionar o desenvolvimento desse setor estratégico.