A exemplo da Telefônica Vivo, a Algar também está prevista para utilizar os benefícios fiscais obtidos por sua concessão de telefonia fixa desde 2017. Nesse ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo de PIS/Cofins, uma decisão conhecida como a “tese do século” no meio tributário.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu uma determinação que obriga a Algar Telecom a implementar uma extensão de 1.671,29 quilômetros de rede de transporte de alta capacidade, utilizando os recursos financeiros provenientes da decisão judicial. A votação ocorreu por meio de circuito deliberativo, sendo concluída no dia 12, e foi aprovada pelos conselheiros Carlos Baigorri, Alexandre Freire e Vicente Aquino. Artur Coimbra e Nilo Pasquali não participaram da votação devido às suas férias.
A decisão ressalta que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estipula que os ganhos econômicos obtidos por decisões judiciais devem ser totalmente transferidos aos usuários. Ela também faz menção à cláusula 13,3 do Contrato de Concessão.
De acordo com o Conselho Diretor, os ganhos econômicos devem ser reflexo dos valores apresentados nas declarações de compensação submetidas à Secretaria da Receita Federal. Esses valores devem ser líquidos de tributos e custas processuais, e sua ponderação deve ocorrer por meio de uma metodologia que estabeleça a proporção com base na média histórica da participação das receitas operacionais brutas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado em regime público. Isso deve ser feito descontando as receitas contábeis cuja base de cálculo não está sujeita à incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A determinação estabelece que o projeto de construção de infraestrutura, denominado backhaul, deve possuir uma capacidade mínima de 1 Gbps de ponta a ponta. Isso inclui a instalação de novos equipamentos DWDM capazes de suportar taxas de transmissão de 1 Gbps, adaptação da infraestrutura física e implementação de um grupo motor gerador. Além disso, a infraestrutura deve permitir a conexão de municípios ou localidades que não possuam a tecnologia a partir de um ponto situado no distrito sede da Algar até um Ponto de Troca de Tráfego (PTT) que atenda às características estabelecidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
A Algar tem a prerrogativa de escolher a rota ou rotas que pretende construir, com base em uma lista já elaborada pela Anatel que identifica localidades desprovidas de rede de transporte de fibra.