02/11/2024

Anatel divulga informativo sobre uso temporário do Espectro no Carnaval

Anatel enfatiza a importância da regularização de equipamentos para assegurar transmissões adequadas durante as festividades carnavalescas.

A Transmissão legal no Carnaval é pauta em destaque na agência de regulação. A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, destacou a importância de garantir a legalidade na transmissão durante o período do Carnaval. Equipamentos emissores de radiofrequência, como HTs, microfones sem fio, microlink de câmeras, link de transmissões de programas, retorno, e outros dispositivos devem passar por regularização. 

Anatel Carnaval

Segundo a agência, este procedimento é rápido e fácil, assegurando a conformidade dos equipamentos com as normas estabelecidas pela agência para garantir uma transmissão adequada durante as festividades carnavalescas.

A Anatel aconselha que se evite a imposição de multas durante o período de fiscalização que está prestes a ocorrer, garantindo a conformidade com as regulamentações relacionadas ao uso temporário do espectro de radiofrequências (UTE). Essa autorização é aplicável tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, abrangendo diversas entidades como camarotes, empresas de segurança, bandas, emissoras de televisão, radiodifusores e outros.

Para obter a Autorização para Uso Temporário do Espectro de radiofrequências, é necessário preencher o formulário de Solicitação de Cadastro no Sistema de UTE. 

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, é possível entrar em contato com a representação da Anatel no seu Estado ou enviar um e-mail para usotemporario@anatel.gov.br. A agência afirma que essas medidas visam assegurar a conformidade com as normas vigentes e evitar possíveis penalidades durante as fiscalizações em andamento.

Como funciona o processo de autorização

O processo para obtenção de autorização para o Uso Temporário de Radiofrequências (Mosaico) envolve os seguintes passos:

  1. O interessado inicia a solicitação ao acessar o sistema de cadastro do Uso Temporário de Radiofrequências (Mosaico). Para realizar essa solicitação, é necessário contar com um responsável técnico da área de telecomunicações, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
  2. A Anatel analisa a solicitação e, se aprovada, libera o acesso ao sistema Mosaico. Recomenda-se o uso dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome para uma melhor experiência durante o processo.
  3. O usuário que recebeu o acesso (Contato) é responsável por cadastrar todas as frequências e fornecer os dados técnicos necessários no sistema.
  4. Após o cadastro, a Anatel realiza uma análise mais detalhada, aprova o pedido e emite as taxas correspondentes. Se houver algum erro no cadastro ou alguma exigência diferente, a Anatel devolve a solicitação para correção.
  5. O interessado, após a aprovação, efetua o pagamento das taxas e anexa os comprovantes de pagamento no sistema.
  6. Finalmente, a Anatel emite a autorização para o Uso Temporário das Radiofrequências, permitindo que o interessado utilize o espectro conforme especificado no cadastro. Este processo visa garantir conformidade com as regulamentações e assegurar a eficácia e a legalidade do uso temporário das radiofrequências.

A solicitação de autorização de uso temporário de radiofrequências deve ser encaminhada à Anatel com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para início de operação das estações transmissoras de radiocomunicação, ressalvadas as solicitações para grandes eventos, sob pena de indeferimento.

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