Nesta quarta-feira (31), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu uma consulta pública para tratar das regras de concessões do serviço de telefonia fixa (STFC) exploradas em regime público, previsto no item 4 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. A CP n.º 5/24 ficará aberta pelos próximos 45 dias.
A consulta pública propõe uma revisão no Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, ao Modelo de Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local e ao Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC.
Um dos itens sugeridos pela Anatel no Relatório de Análise de Impacto Regulatório é uma mudança nos Telefones de Uso Público (TUP), popularmente conhecidos como “orelhões”. No caso, a partir de janeiro de 2026, eles passaram a operar apenas para chamadas locais.
Com isso, as chamadas de longa distância serão opcionais e a cobrança não precisará ser por cartão indutivo. A baixa procura e o declínio dos orelhões são os motivos dessas mudanças. Segundo a Anatel, em 2025, foi contabilizada a venda de 11 milhões de cartões indutivos. Houve uma queda drástica em 2022, com a venda de 21 mil unidades. Segundo Nilo Pasquali, conselheiro substituto relator da consulta, esse desinteresse no serviço afeta inclusive a sustentabilidade da cadeia atrás do modelo.
Outro ponto de mudança proposto na revisão das regras é o fim do AICE (Acesso Individual de Classe Especial), conhecido por Telefone Popular, que é destinado aos beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal.
A Anatel explica que o fim do serviço se deve à falta de demanda, uma vez que, nos últimos anos, embora a base do Cadúnico tenha crescido 19,79%, houve uma queda de 26% do número de telefones fixos residenciais instalados na casa de pessoas de baixa. A proposta não afeta os atuais clientes, que continuam com contrato válido, mas tira a obrigatoriedade das operadoras ofertarem o produto.
Outro ponto que é tratado no texto é o conceito de área local, que com a mudança, passará a coincidir com os limites da área de numeração. Ou seja, não será necessário que a operadora mantenha tantos pontos de interconexão ou pontos de presença para interconexão. O modelo semelhante ao praticado na telefonia celular.