Nesta segunda-feira, 22 de janeiro, o Ministério das Comunicações (MCom) emitiu uma autorização rrelacionada à implementação do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em dois estados do Brasil. Esta concessão envolve a utilização da tecnologia digital para a transmissão do sinal de televisão e foi oficializada por meio da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU).
O ministro Juscelino Filho enfatizou o compromisso contínuo do ministério em proporcionar à população brasileira um acesso aprimorado à TV Digital, visando a melhoria na disponibilidade de cultura, informação e entretenimento. O ministro destacou ainda que a televisão analógica está gradualmente se tornando obsoleta, reforçando a importância da transição para a tecnologia digital.
“Mantemos o compromisso de levar à população brasileira o acesso a TV Digital visando melhorar o acesso à cultura, informação e entretenimento. O sinal de televisão analógica está cada vez mais ficando no passado”.
Os residentes das cidades de Santarém e Capanema, no estado do Pará, assim como a população de Araguaína e Paraíso do Tocantins, no estado do Tocantins, terão acesso a programas de alta resolução, conforme concedido pelo MCom. Esse benefício impactará mais de 625 mil pessoas, proporcionando uma experiência aprimorada de visualização.
Para a efetivação do Serviço de RTV, é crucial seguir procedimentos específicos. Primeiramente, é necessário cumprir os prazos estabelecidos para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Além disso, é indispensável realizar a solicitação do licenciamento da estação, garantindo que todas as etapas burocráticas sejam cumpridas de acordo com as regulamentações pertinentes. Essas medidas visam assegurar a implementação eficiente do serviço, beneficiando as comunidades mencionadas com transmissões de televisão em alta qualidade.
O RTV, ou Serviço de Retransmissão de Televisão, tem como objetivo retransmitir os sinais de uma estação geradora de televisão em locais onde esses sinais não podem ser diretamente recebidos ou são afetados por condições técnicas inadequadas. As autorizações para esse serviço podem ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências) de forma precária, sendo serviços ancilares à radiodifusão de sons e imagens (TV).
A solicitação do serviço envolve o envio de um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações (MCom), contendo informações sobre o órgão, poderes do solicitante, detalhes do serviço e localização. A União pode requerer o canal a qualquer momento.