Nesta quinta-feira (08), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o projeto-piloto de Sandbox Regulatório Experimental que permitirá o uso de radiofrequências em caráter secundário pelas prefeituras municipais. A proposta é estudar o uso de repetidores de sinal e reforçadores internos por municípios, que terão outorga de licenças de serviço limitado privado.
Ou seja, facilitar o acesso das prefeituras a espectro para atender demandas locais de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP) em localidades com nível de sinal insuficiente, por meio de repetidores e reforçadores de sinal. No projeto-piloto, os municípios poderão usar o espectro em regiões fora da sede do município e sem cobertura adequada de telefonia celular, desde que estejam dentro da área de prestação do sistema ao qual o repetidor ou reforçador interno estiver associado.
O relator da proposta, Alexandre Freire, explica que “o Sandbox é uma iniciativa que, por meio de um ambiente controlado pelos reguladores, permite que entidades possam testar projetos inovadores, englobando produtos ou serviços experimentais, em um contexto de mercado real“.
O conselheiro detalhou que o escopo do projeto-piloto é a possibilidade de autorização de uso de radiofrequências, em caráter secundário, em áreas de prestação do SMP, em condições distintas daquelas definidas no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016.
“O projeto-piloto de Sandbox Regulatório tem por objetivo possibilitar a utilização de repetidores de radiofrequências e reforçadores internos de sinais por municípios de forma a atender as demandas locais de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP) naquelas localidades em que os sistemas não apresentam cobertura com nível de sinal suficiente para sua plena utilização”, descreve a Anatel.
As localidades incluídas em áreas de prestação do Serviço Móvel Pessoal e que ainda não possuem cobertura adequada de sistemas do SMP podem ser consultadas no sítio eletrônico da Agência.
Alexandre Freire lembrou que a proposta de ambiente regulatório experimental relaciona-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial aos Objetivos 1 (voltado à erradicação da pobreza), 3 (promoção da saúde e bem-estar), 4 (promoção de educação de qualidade), 8 (prioriza o desenvolvimento econômico sustentável), 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 10 (redução da desigualdade) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).