A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República divulgou hoje uma Instrução Normativa que estabelece diretrizes para os órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom) ao contratarem anúncios na internet. O principal propósito desta medida é reduzir os riscos que podem afetar a imagem das instituições do Poder Executivo Federal devido à publicidade online.
Essa normativa funciona como um complemento às regras já existentes no Midiacad, um sistema utilizado para cadastrar os veículos de comunicação e divulgação que podem ser contratados pelo governo para a veiculação de propagandas. A novidade aqui é que agora são incluídas definições específicas relacionadas às plataformas digitais.
A norma em questão estabelece uma série de medidas que visam regulamentar a atividade dos chamados “operadores de publicidade programática”, que são responsáveis pelos sistemas de anúncios digitais. Uma dessas medidas é a exigência de cadastro no Midiacad por parte desses operadores.
O Midiacad é um sistema de cadastro que funciona como uma espécie de registro oficial para esses profissionais. Ele serve para centralizar informações importantes sobre os operadores de publicidade programática, facilitando a fiscalização e garantindo uma maior transparência na área.
Além disso, o texto da norma também estipula situações em que empresas podem ser excluídas desse cadastro, o que as tornaria inelegíveis para a realização de contratos. Essas situações incluem decisões judiciais ou determinações de órgãos de controle que envolvam irregularidades na contratação, na conduta dos agentes envolvidos ou até mesmo no conteúdo dos anúncios.
As irregularidades que são alvo dessa regulamentação estão relacionadas a diversas áreas sensíveis. Elas incluem, por exemplo, crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito, como atos que buscam subverter a ordem legal estabelecida. Também estão abrangidos crimes contra a saúde pública, que colocam em risco a segurança e o bem-estar da população. Outras infrações contempladas são aquelas relacionadas à violação dos direitos autorais, que buscam proteger os criadores e suas obras.
Além disso, contravenções ligadas a jogos ilegais e atitudes discriminatórias, como preconceito de raça ou cor, também estão dentro do escopo da regulamentação, visando coibir práticas que violem os direitos fundamentais e a igualdade de tratamento entre os cidadãos. Essas medidas têm como objetivo promover um ambiente digital mais ético e responsável, combatendo práticas ilegais que possam prejudicar tanto os usuários quanto a sociedade como um todo.
A partir do entendimento de que os operadores devem estar devidamente registrados no Midiacad, um sistema de controle, é essencial garantir que eles possuam mecanismos que permitam filtrar termos, palavras-chave e/ou categorias específicas. Estes termos, palavras-chave e categorias são definidos nos contratos estabelecidos com agências de propaganda que fazem parte do Sicom. Essa medida tem como objetivo viabilizar uma atuação preventiva contra a veiculação de conteúdos que possam infringir a lei.
A Instrução Normativa também estabelece que a Secretaria de Políticas Digitais deve iniciar processos administrativos caso haja decisões judiciais ou determinações de órgãos de controle relacionadas aos anúncios do governo na internet. Isso significa que se uma decisão judicial ou uma instrução de um órgão regulador exigir alguma ação em relação aos anúncios governamentais online, a Secretaria de Políticas Digitais deve agir conforme o que foi determinado.
Por fim, as empresas envolvidas terão um prazo de um ano para realizar as adaptações necessárias em seus processos de cadastramento no Midiacad e na implementação dos mecanismos de controle exigidos. Isso implica em ajustes nos sistemas internos das empresas para que estejam alinhados com as exigências estabelecidas pela regulamentação. Esse período de transição é concedido para permitir que as empresas se organizem e implementem as mudanças necessárias de forma adequada.