A segurança e proteção de dados virou um fator de grande importância para os consumidores e também para as empresas. Um dos casos envolvendo a operadora de telefonia Claro, a promotora de Justiça, Joseane Suzart, em uma notícia apresentada ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), constatou que a tele estava passando informações para qualquer pessoa que estivesse requerindo.
No caso em específico, a operadora estava disponibilizando extratos referentes aos serviços prestados para qualquer consumidor, sem verificar a identidade do solicitante. Ou seja, sem saber se o solicitante era mesmo um cliente Claro.
Visando evitar situações como essas, nesta terça-feira (30/01), a Claro assinou, junto ao MP/BA um Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo a não exibir extratos telefônicos a qualquer pessoa que solicitar. Ou seja, as informações serão passadas somente para os responsáveis pelo uso da linha do aparelho celular, assim como o procedimento tem que ser.
No TAC, dentre outras ações, a operadora também se comprometeu a prestar auxílio aos consumidores em relação a obtenção de informação adequada e ao tratamento de demandas relacionadas a serviços de valor adicionado faturados através de linhas móveis da operadora.
No documento, a promotora de Justiça destacou que a Constituição Federal, através do seu art. 5°, inciso X, determina que são invioláveis a intimidade e a vida privada, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, relatou o MP em nota.
Ainda no TAC, Joseane Suzart considerou que a Lei n.° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) dispõe sobre o necessário respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade das pessoas.
Para nível de entendimento, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento regulamentado pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, utilizado na administração pública brasileira com a finalidade de promover a adequação de condutas tidas como irregulares pela legislação ou contrárias ao interesse público. O termo pode ser usado em casos que ocorre infração disciplinar de menor potencial ofensivo (como o caso citado da Claro).
Por meio dele, o agente público interessado se responsabiliza pelo ressarcimento do dano causado e se compromete a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.