Na noite desta quarta-feira (28), por meio de comunicado ao Mercado, a Oi, que está em seu segundo processo de recuperação judicial (RJ), respondeu a questionamentos apresentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a decisão da operadora de não realizar a amortização extraordinária de debêntures da 12ª emissão da companhia, cujos valores deveriam ter sido pagos no último dia 26 (segunda-feira).
A amortização é a forma que a empresa adota para devolver o valor investido no papel (desconsiderados os juros). Pode ser paga no vencimento ou em parcelas. A CVM pediu esclarecimentos sobre “quais as medidas a serem tomadas pela companhia frente a referida inadimplência e eventual nova data de seu pagamento, bem como outras informações consideradas importantes”.
Segundo o documento, a Oi justificou que o pagamento foi impossibilitado por força da lei de efetivar pagamentos de créditos concursais de forma distinta do que vier a ser prevista no plano de recuperação judicial a ser aprovado. Ou seja, o não pagamento é como um direito no âmbito de sua segunda recuperação judicial (RJ).
Mencionando o art. 59. da Lei Especial da Recuperação Judicial, a operadora afirmou que “Efetivamente, os créditos sujeitos à recuperação judicial não podem ser satisfeitos fora do seu âmbito processual, sob pena de quebra da paridade entre os credores, ainda que haja garantia processual para sua satisfação“.
“Dessa forma, ressalvadas as exceções legais aplicáveis, a Oi ressalta que todos os créditos existentes e não vencidos contra as Recuperandas até a data do pedido de processamento da Recuperação Judicial, o que inclui a amortização extraordinária das debêntures indicadas no Ofício, estão sujeitos aos seus efeitos, estando a Companhia impossibilitada de efetivar pagamento de créditos concursais, em forma distinta da que vier a ser prevista no Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores”, declarou em comunicado.
A 12ª Emissão de debêntures da Oi foi realizada ainda em 2018, com volume na data de emissão de R$ 4,16 bilhões. A operação foi realizada no âmbito da primeira recuperação judicial. Atualmente, a operadora fará a Assembleia Geral de Credores (AGC) no próximo dia 5 de março.
Vale lembrar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitou à 7ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro o adiamento da AGC da Oi. A justificativa da agência é que a reunião deve ocorrer depois da conclusão das negociações com a empresa sobre a concessão de telefonia fixa no âmbito do TCU.
A Oi foi intimidada pela juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca a se apresentar sobre o pedido da agência dentro de 48 horas. Este prazo se esgota hoje, 29. O Ministério Público também foi acionado pela juíza.