A TIM foi sentenciada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) a compensar um de seus clientes com uma indenização no valor de R$ 5 mil. A razão para esta decisão foi o relato do cliente, que alegou ter sido constantemente importunado pela operadora, recebendo mais de 30 chamadas por dia.
O cliente descreveu sua experiência como perturbadora, afirmando que sua tranquilidade foi prejudicada desde que começou a utilizar os serviços da TIM. Ele mencionou que as chamadas ocorriam incessantemente ao longo do dia, incluindo períodos noturnos, fins de semana e feriados. Estas chamadas, segundo ele, tinham propósitos diversos, como oferecer promoções, fazer cobranças indevidas e realizar chamadas automáticas.
“Recebo diariamente, em diversos horários do dia, até mesmo à noite e durante o fim de semana e feriados, diversas ligações da operadora TIM, oferecendo promoções, cobranças indevidas e outras ligações automáticas”.
No relatório, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho destaca que o cliente tentou resolver o problema diretamente com a empresa TIM antes de recorrer à Justiça. Ele enfatiza que, apesar disso, a TIM persistiu em suas ações inconvenientes e perturbadoras, demonstrando descaso pelos direitos do consumidor.
O desembargador conclui que a conduta da empresa caracterizou uma má prestação de serviço, o que resultou em aflição, frustração e angústia para o cliente.
Por outro lado, a TIM argumentou que as chamadas telefônicas em questão estavam dentro dos termos do contrato e eram um procedimento legal. No entanto, o juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível, contestou essa alegação.
Ele afirmou que a empresa não pode usar uma cláusula contratual para perturbar excessivamente o consumidor, pois isso constitui abuso. O juiz destacou que não há justificativa para realizar chamadas a qualquer hora, causando perturbação significativa na vida e na saúde do consumidor.
À impresa a TIM informou que não comenta sobre processos em andamento.