Nesta segunda-feira (19), o Ministério das Comunicações anunciou uma importante medida para a região Amazônica, com a publicação de seis portarias no Diário Oficial da União (DOU). Estas portarias concedem autorizações para a retransmissão de sinais de rádio em frequência modulada (FM) aos municípios situados nessa área, por meio do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR).
Os municípios beneficiados por essas autorizações são Coari e Codajás, localizados no Amazonas; Açailândia (com duas rádios, nos canais 287 e 220) e Arari, no Maranhão; e Castanhal, no Pará. Com essa iniciativa, mais de 422 mil habitantes dessas localidades terão acesso gratuito aos programas e conteúdos das emissoras de rádio.
O processo de implementação dessas autorizações segue o que foi estabelecido pelo Decreto 9.942/2019. De acordo com esse decreto, as entidades responsáveis pela retransmissão devem cumprir os prazos estipulados para obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), bem como solicitar o licenciamento da estação.
Conhecido como RTR (Retransmissão de Radiodifusão), está sendo implementado para ampliar o acesso à informação e entretenimento nas áreas remotas da Amazônia Legal. Esta iniciativa tem como objetivo retransmitir os sinais de emissoras de rádio FM da capital para os municípios do mesmo estado, facilitando o acesso à programação radiofônica em regiões de difícil alcance na Amazônia Legal.
A Amazônia Legal engloba uma vasta extensão territorial que abrange nove estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão, localizada a oeste do meridiano 44°. Nestas áreas, o acesso à comunicação e informação pode ser desafiador devido à vasta extensão geográfica e à infraestrutura limitada.
Para implementar o serviço de retransmissão de sinais de rádio FM, o interessado deve solicitar autorização ao Ministério responsável, que por sua vez solicitará estudos de viabilidade técnica elaborados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Após a viabilização técnica por parte da agência, será realizado um processo seletivo para escolher a entidade responsável pela execução do serviço de RTR.
Até novembro de 2023, foram divulgados dois editais de chamamento público com o intuito de selecionar os interessados em realizar retransmissão de rádio na região da Amazônia Legal. O primeiro edital, de número 105/2020, abrangeu 230 municípios, sendo que 155 desses não contavam com nenhuma emissora de rádio FM. Este edital visa atingir uma população de mais de 10 milhões de pessoas. O segundo edital, de número 58/2022, contemplou 49 municípios, sendo que 27 deles não possuíam emissoras de rádio FM. Este segundo edital tem como objetivo alcançar uma população de mais de 2 milhões de pessoas.
A autorização para o Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é formalizada por meio de contrato entre o Ministério das Comunicações e a parte interessada. Este contrato é publicado no Diário Oficial da União e contém as características técnicas aprovadas para a realização do serviço. Essa formalização visa assegurar que a retransmissão de rádio seja realizada de acordo com os padrões estabelecidos, garantindo assim a qualidade e eficácia do serviço prestado à população da Amazônia Legal.