A Anatel ordenou à Oi que compensasse retroativamente a Telefônica – Vivo por chamadas recebidas com menos de 3 segundos. A medida também inclui a revisão dos contratos de interconexão entre as empresas, garantindo o faturamento de todas as chamadas completadas, independentemente da sua duração.
Essa decisão visa combater as práticas abusivas, especialmente as “robocalls”, chamadas de telemarketing encerradas antes de 3 segundos, que têm sido uma preocupação crescente para a Anatel. Em 2022, a agência revogou a exigência anterior que limitava o faturamento apenas a chamadas com mais de 3 segundos, como parte desse esforço.
Em abril de 2023, a empresa de telecomunicações Telefônica iniciou um processo contra a Oi perante a Anatel. O cerne da disputa residia na demanda da Telefônica por remuneração pelas chamadas originadas na rede da Oi e concluídas na sua própria rede.
A Telefônica argumentou que uma alteração regulatória ocorrida no ano anterior justificava a revisão do contrato entre as operadoras, destacando que sua concorrente já havia implementado sistemas capazes de realizar o novo processo de faturamento desde outubro de 2022.
Por outro lado, a Oi contestou a demanda, alegando que os contratos existentes ainda estavam em vigor e que a atualização dos sistemas acarretaria custos adicionais.
A agência pediu às empresas para resolverem seus desacordos antes de tomar uma decisão, mas elas não chegaram a um consenso. A Oi apresentou argumentos que irritaram os técnicos da agência.
Em sua análise, assinada pelo superintendente de competição José Borges e pelo gerente de monitoramento Andre Iwasa, afirmou-se que a tentativa da Oi de minimizar a importância da revogação de artigos da resolução 752/22 e de torná-la opcional não era justificável. A expressão normativa em questão não era apenas uma formalidade e tinha efeitos legais.
De tal maneira, a Anatel determinou que a Oi deve pagar retroativamente pelas chamadas, enquanto concedeu uma vitória parcial à Telefônica. A Telefônica buscava pagamento por chamadas recebidas a partir de 1º de julho de 2022, porém, a Anatel decidiu limitar a cobrança retroativa até 14 de abril de 2023, seguindo a jurisprudência.