Créditos que valem por um ano? É isso que estabelece o Projeto de Lei 453/24, em análise na Câmara dos Deputados sobre o plano de celular pré-pago. Além disso, as empresas de telecomunicações serão obrigadas a informar de maneira clara a validade dos créditos e a enviar avisos prévios sobre seu vencimento.
Esse projeto também prevê que os consumidores poderão utilizar os créditos após o vencimento mediante o pagamento de uma taxa de reativação, limitada a 10% do valor dos créditos. Se o consumidor solicitar o cancelamento do serviço, a empresa deverá reembolsar os créditos não utilizados antes do vencimento.
O deputado João Daniel (PT-SE), autor do Projeto de Lei 453/24, enfatiza que a extensão da validade dos créditos para um ano pode acarretar diversas consequências sociais positivas.
Para ele, em primeiro lugar, essa medida pode contribuir para aumentar a acessibilidade aos serviços de telecomunicações, possibilitando que um maior número de pessoas mantenha a conectividade mesmo se não puderem recarregar seus créditos com frequência.
O deputado ainda afirma que isso é especialmente relevante em regiões ou contextos onde o acesso regular aos serviços de recarga pode ser limitado, garantindo assim uma maior inclusão digital e facilitando o acesso à comunicação e informações importantes. Ele ainda completa dizendo:
“Segundo, pode reduzir a pressão financeira sobre os consumidores, especialmente aqueles com renda limitada. Terceiro, pode promover a equidade, garantindo que todos tenham acesso aos serviços de telecomunicações, independentemente de sua situação financeira”.
Mas como funciona a regulação atualmente sobre o plano pré-pago?
De acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos planos pré-pagos, as empresas prestadoras de serviços são obrigadas a oferecer créditos com validade mínima de 30 dias.
Além disso, devem garantir aos consumidores a opção de adquirir créditos com prazos de validade de pelo menos 90 ou 180 dias.
É também um requisito que os consumidores sejam informados quando seus créditos estiverem próximos de se esgotarem, garantindo assim uma maior transparência e controle sobre o uso dos serviços de telecomunicações.
O Projeto de Lei 453/24 passará por avaliação nas comissões de Defesa do Consumidor, de Ciência, Tecnologia e Inovação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, de forma a ser deliberado de maneira conclusiva.