21/11/2024

Ministério das Comunicações libera sinal de TV Digital em três cidades mineiras

Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a meta é proporcionar o serviço de TV Digital para todas as localidades do país.

Nesta quinta-feira (14), o Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU), três portarias que autorizam a liberação do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em tecnologia digital (TV Digital) em três municípios do estado de Minas Gerais: Pará de Minas, Ipatinga e Araçuaí.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao todo serão contemplados 359,1 mil habitantes dos três municípios, onde a população terá acesso à TV com qualidade digital.

De acordo com Juscelino Filho, ministro das Comunicações, a liberação do serviço é parte da meta da pasta para levar TV Digital para todas as localidades do país. “Desde as grandes cidades até os pequenos povoados, nossa missão é garantir que todos, sem exceção, tenham acesso a uma transmissão de qualidade“, reiterou.

Wilson Wellisch, secretário de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, também afirma que “A consignação de retransmissores de TV digital pelo país é de suma importância para levar uma maior qualidade de imagem e som para a população brasileira na televisão“.

Veja os municípios e os respectivos canais contemplados:

  • Pará de Minas: de acordo com a portaria, o serviço poderá operar no canal 14 (quatorze), em caráter primário.
  • Ipatinga: o serviço da TV digital no município será no canal 20 também em caráter primário.
  • Araçuaí: a Retransmissão de Televisão (RTV) será no canal 25, em caráter primário.

O MCom alerta para os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.

Para solicitar o serviço é necessário encaminhar requerimento, assinado pelo representante legal, ao Ministério das Comunicações (MCom), solicitando a consignação do(s) canal(is). A documentação deverá conter a identificação do órgão, identificação e comprovantes de que o solicitante tem poderes para representar o órgão, informações sobre o serviço, estado e município.

ViaMCom
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