A Anatel anunciou hoje medidas adicionais para combater chamadas abusivas de telemarketing, visando reduzir o incômodo aos consumidores de telefonia. Desde 2019, a Anatel tem implementado a plataforma “Não Me Perturbe” e outras medidas, como o uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing e o bloqueio de usuários infratores.

As novas medidas, em vigor a partir de 1º de junho, buscam aprimorar essas medidas anteriores e permitir um melhor monitoramento pela Anatel.
As mudanças recentes incluem a redefinição de chamadas curtas para até seis segundos, em vez de três segundos, e a expansão do conceito para incluir chamadas direcionadas à caixa postal. Além disso, a Anatel agora pode aplicar bloqueios diretamente em casos de desvios identificados.
As mudanças visam lidar com o desvio de comportamento em empresas de telesserviços, que estão prolongando chamadas curtas para entre 4 e 6 segundos. Além disso, há um aumento de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo, que acabam indo para a caixa postal dos cidadãos.
Permanece o limite de 85% de chamadas curtas para empresas que realizam mais de 100.000 ligações diárias, com bloqueio de chamadas por 15 dias para empresas que ultrapassarem esse limite. O portal “Qual Empresa Me Ligou” continua ativo para ajudar os usuários a identificar a origem de chamadas de números de telefone comerciais.
Desde junho de 2022, medidas cautelares foram implementadas resultando no bloqueio de 909 usuários e na assinatura de 143 termos de compromisso por empresas de telesserviços. Além disso, foram iniciados 24 processos administrativos que totalizaram multas no valor de 28,2 milhões de reais.
Estima-se que durante esse período, aproximadamente 110 bilhões de ligações indesejadas foram evitadas, o que equivale a uma média de 541 chamadas por habitante.
Na 931ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 25/04, foi decidido por unanimidade ampliar o uso do código 0303 para cobranças e estabelecer um Sistema de Validação de Dados para reduzir ligações causadas por falhas nas bases cadastrais dos credores, conforme proposto pelo Conselheiro relator Artur Coimbra.
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