Nesta segunda–feira (1º), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o pedido da Claro para migrar o procedimento de busca de consenso sobre o fim da concessão de telefonia fixa de longa distância para a para a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF – AGU).
Ou seja, vai ser diferente do caso tratado na esfera do Tribunal de Contas da União, como é o caso da Oi e da Telefónica. A Claro apresentou o pedido para a migração na expectativa de que chegue a um entendimento consensual mais rápido do que o processo no TCU.
Na mesa de autocomposição será tratada a adaptação de regime do contrato da operadora e outras questões tratadas no âmbito do processo de arbitragem da Claro com a União, indicou a reguladora. Em discussão, supostos desequilíbrios que deixariam a União devedora da Claro em R$ 6,6 bilhões.
A questão de fundo é semelhante aos processos de conciliação também em curso com a Oi e com a Vivo, em que as empresas argumentam que sucessivas decisões legais, governamentais e regulatórias impactaram os negócios e prejudicaram o equilíbrio econômico dos contratos de concessão.
A Anatel estabeleceu os valores da migração das outorgas das concessionárias brasileiras para o modelo de autorização em 2023, que no caso da Claro era de R$ 4,18 bilhões. Esse valor ainda deve passar por correção monetária, e se houver acordo em linhas semelhantes ao que foi proposto para resolver a disputa com a Oi no TCU, é possível esperar uma redução pela metade.
A arbitragem com a União por conta de suposta insustentabilidade da concessão de telefonia fixa da Claro foi iniciada em 2022, na época com reivindicações na casa dos R$ 6,6 bilhões. No ano passado o processo chegou a ser suspenso temporariamente, já tendo em vista um possível processo de pactuação por consenso.
A empresa reclama da cobrança de fundos como Funttel e FUST, das obrigações relacionadas às metas de universalização (PGMU), do fato de que não houve reajuste em todos os anos do contrato, do cumprimento de obrigações previstas no Decreto do SAC (call centers) e até da cobrança de CPMF.
A Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal integra a Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União. A CCAF tem a missão institucional de buscar, por meio de autocomposição, a prevenção e solução consensual de conflitos que envolvam órgãos da administração pública federal, autarquias ou fundações federais.