22/12/2024

Anatel desenquadra SKY das obrigações de PMS; entenda

Decisão da em relação a SKY Anatel é considerada peculiar, já que se trata de uma ação inédita por parte da entidade.

O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomou uma decisão histórica ao aprovar por unanimidade a medida cautelar que isenta a empresa SKY de ser classificada como detentora de Poder de Mercado Significativo (PMS) no setor de TV por assinatura.

Esta medida é particularmente notável devido ao fato de que a SKY é a segunda maior empresa neste mercado, detendo 32,4% de participação, conforme dados de fevereiro deste ano.

Surpreendentemente, enquanto a SKY é liberada desse status, outras empresas como a Oi, com 12%, a Vivo, com 8,3%, e a líder do mercado, Claro, ainda são consideradas detentoras de PMS.

Essa decisão desperta interesse dado o contexto competitivo e a posição de mercado da SKY em comparação com as empresas enquadradas como detentoras de PMS.

O relator, conselheiro Artur Coimbra, afirmou que a decisão cautelar de desenquadrar a empresa das obrigações de PMS não é arbitrária, mas baseada em circunstâncias concretas e depende do interesse de outros envolvidos em buscar o mesmo tratamento.

Ele destacou que a agência já tem uma compreensão consolidada de que o mercado de TV paga tradicional não será mais considerado relevante para a participação e avaliação concorrencial.

A cautelar para a SKY está baseada na consulta pública de alteração do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) , indicando que o mercado de TV por assinatura deixou de existir devido à concorrência do streaming. A decisão de antecipar a aplicação das regras à SKY é justificada pelo forte indício de que a empresa tem direito legal a essa medida.

A empresa argumentou que a implementação do regulamento geral do consumidor (RGC), que entrará em vigor em 2 de setembro, exigirá investimentos significativos das prestadoras.

Isso inclui aprimoramento de processos, desenvolvimento de sistemas e treinamento de profissionais, totalizando R$ 83,5 milhões. No entanto, é destacado que a SKY já está cumprindo a maioria das obrigações devido ao seu status de PMS, embora precise fazer investimentos substanciais para atender às novas exigências do RGC antes de ser dispensada delas no futuro próximo.

A SKY argumentou que o mercado de TV por assinatura (SeAC) passou por mudanças significativas, citando que a Netflix atingiu 19 milhões de assinantes no Brasil em 2021, enquanto a TV por Assinatura tem cerca de 11,2 milhões de assinantes.

Com base nessa nova avaliação de mercado, a SKY afirmou que sua participação no setor audiovisual seria de aproximadamente 2,5%, abaixo do limite definido pelo PGMC para ser considerada uma Prestadora de Pequeno Porte.

A empresa também mencionou que os custos projetados para 2024, relacionados ao cumprimento de obrigações regulatórias assimétricas e ajustes sistêmicos para atender à nova Resolução nº 765, totalizam R$ 83,5 milhões.

A Procuradoria Especializada, embora não tenha considerado necessário suspender as regras para a empresa por meio de uma medida cautelar, concordou com a possibilidade de excepcionalidade, desde que observadas as premissas estabelecidas pelo PGMC.

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