22/12/2024

Bloqueio do WhatsApp no país voltará a ser julgado pelo STF; entenda

Ministros vão votar se mantém ou derrubam a liminar de 2016 em que foi revogou uma determinação dos juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro.

Entre 19 e 26 de abril, o Supremo Tribunal Federal vai julgar uma decisão liminar de 2016 que revogou um bloqueio judicial do WhatsApp em todo o território brasileiro. Na ocasião, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro determinaram a suspensão do aplicativo no país depois que se recusaram a fornecer conversas privadas de criminosos investigados por tráfico de drogas.

Por causa do descumprimento da ordem judicial, foi determinado o bloqueio do mensageiro no país. No entanto, o antigo partido PPS, atualmente denominado Cidadania, recorreu da decisão no STF, que concedeu uma liminar restabelecendo o funcionamento do aplicativo.

Agora, os ministros vão votar se mantém ou derrubam a liminar concedida por Lewandowski. A expectativa é que o mensageiro siga funcionando no território nacional, mas pode haver divergências entre o magistrado sobre a possibilidade de a Justiça suspender ou não aplicativos de mensagens ou mesmo outras plataformas online que descumpram decisões judiciais.

O caso remete à ação em 2022, em que o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do Telegram no país por dois dias. O que lembra também a situação ocorrida há poucos dias, em que cogitou bloquear o X (antigo Twitter) pelos mesmos motivos.

Na ação, o relator, Edson Fachin, ao votar no mérito do processo, em 2020, defendeu a proibição de que qualquer juiz ou integrante do Judiciário bloqueie o aplicativo, em âmbito nacional, em caso de recusa no fornecimento de mensagens privadas – embora a Justiça possa quebrar o sigilo das comunicações.

Por causa da criptografia “ponta-a-ponta”, utilizada pelo WhatsApp, que garante de forma sólida o direito à privacidade dos usuários, se torna inviável que o aplicativo desative esse recurso para cumprir ordens judiciais. Fachin explicou que somente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Executivo, teria competência para efetuar um bloqueio geral do aplicativo, caso houvesse falhas na proteção dos dados dos usuários.

“É inconstitucional proibir as pessoas de utilizarem a criptografia ponta-a-ponta, pois uma ordem como essa impacta desproporcionalmente as pessoas mais vulneráveis”, disse Fachin em seu voto. “Fragilizar a criptografia é enfraquecer o direito de todos a uma internet segura.”

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