Nesta quinta-feira (16), foi publicado o ato da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dando anuência prévia para que a Plintron assuma o controle da operadora móvel virtual Surf Telecom. A agência segue uma determinação liminar da Justiça Federal e converte sua decisão tomada em fevereiro onde barrava a mudança.
A ordem judicial é uma vitória da Plintron que foi à justiça pleitear a transferência do controle após não ter recebido a aprovação da Anatel. O caso remota de um Acordo de Acionista celebrado em 2016 com a empresa Maresias, do grupo do empresário Yon Moreira.
Nas condições estabelecidas no acordo, a Plintron, que é sócia da operadora virtual e player global relevante no mercado de MVNOs, teria direito ao exercício de controle em determinadas condições de investimentos, que foram reconhecidas em arbitragem realizada entre as empresas.
Ao analisar o negócio, a Anatel entendeu que um episódio de interrupção do serviço de um sistema contratado pela Surf junto à Plintron teria sido deliberadamente utilizado para prejudicar a operadora brasileira. A maioria do conselho da Agência concordou com o argumento de Alexandre Freire de que a mudança de controle dizia respeito à continuidade de litigância em uma tomada hostil, o que tende a prejudicar a prestação do serviço.
Ao ter a anuência prévia negada, a Plintron recorreu à Justiça e acabou tendo vitória. O desembargador do TRF3, Carlos Delgado, concedeu à empresa liminar ordenando a Anatel a rever a decisão. Segundo o magistrado, o órgão regulador descartou riscos do negócio ao ambiente competitivo e observância dos “aspectos formais para a transferência do controle”, além de que a negativa foi “intervenção desproporcional e irrazoável nas relações comerciais entre duas empresas privadas”.
Entretanto, a situação ainda pode ter uma reversão. O conselheiro relator, Artur Coimbra, propôs que, em caso de revogação da decisão liminar do Juízo da 2ª Vara Federal de Barueri/SP ou de sua confirmação definitiva, a questão seja reencaminhada para nova apreciação do colegiado assim que houver “trânsito em julgado” na Justiça.
Entretanto, essa ressalva não consta no ato final do conselho, e a anuência prévia, com prazo regimental de 180 dias prorrogáveis por igual período, tem efeito imediato. Além de que a Surf deve apresentar cópias dos atos praticados para a realização anuída em 60 dias.
Já o Grupo Maresia afirmou que continuará lutando para evitar que a Plintron assuma o controle da Surf Telecom, e acredita que pode reverter a liminar e revisar futuramente o acórdão editado hoje pela Anatel.