22/12/2024

Anatel determina que Vivo celebre acordo de roaming em rodovias com a TIM

Roaming deve ser ativado até que seja aprovado pela Anatel o contrato de Exploração Industrial pretendido entre as duas operadoras.

Por meio de despacho decisório da superintendência de Controle de Obrigações publicado nesta segunda-feira (17), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a Vivo celebre um acordo de roaming com a TIM para cobertura de estradas até 3 de junho. O roaming deverá ser firmado nas rodovias SP310, SP333, SP326, SP351, SP 323, SPA 276/310, SPA 119/333 e SPA 147/333, BR-153/TO/GO, BR-414/GO e BR-080/GO e BR-116/RJ/SP e BR101/RJ/SP.

São trechos específicos de rodovias federais que estão sob a responsabilidade da TIM em decorrência do processo de licitação realizado por concessionárias de rodovias. Os trechos mais críticos são referentes ao “Lote Noroeste”, “Ecovias do Araguaia” e “CCR Rio-SP”, trechos em que a TIM foi a vencedora em licitações.

O roaming deve ser ativado até que seja aprovado pela Anatel o contrato de Exploração Industrial pretendido entre as duas operadoras. O superintendente, Gustavo Borges ainda determinou na decisão que as operadoras devem “enviar, bimestralmente, enquanto perdurar o roaming, relatório informando status dos acordos, avaliações de impactos nas redes, níveis de uso das redes por usuários visitantes, eventuais intercorrências e remédios adotados e outras informações que julgarem pertinentes“.

Além disso, as empresas devem “informar à Agência sobre todos os editais de rodovias (independentemente de terem participado da concorrência) que tratem de conectividade e atendimento a usuários visitantes“. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 150 mil.

O caso envolve uma demanda da TIM, que vinha encontrando dificuldades de celebrar os acordos de roaming com a Vivo. A operadora já havia assinado o contrato de roaming que permitiu a cobertura de 6.000km de rodovias, para os usuários das duas prestadoras, sendo 3.300 km abertos pela TIM para Claro e 2.700 km no sentido inverso.

De acordo com a Anatel, foi necessário a cautelar, uma vez que não há obrigações de compartilhamento em rodovias, seja em regulamento seja em cláusula de edital. Assinalou, contudo, que, para os municípios com menos de 30 mil habitantes, o roaming obrigatório já foi estabelecido.

O acordo de Exploração Industrial entre TIM e Vivo está em andamento, mas com demanda o compartilhamento de frequências, com a instalação de equipamentos próprios, é mais complexo e requer a análise caso a caso pela Anatel, e, por isso, mais demorado. Nesse caso, o roaming é o mais rápido para resolver o problema agora.

“A questão da cobertura em rodovias se torna cada vez mais importante na sociedade conectada. Para além de questões óbvias de segurança, são diversos recursos que a conectividade oferece, desde mapas a entretenimento e meios de pagamento, por exemplo. Não é à toa que a política pública, tanto de Telecomunicações, quanto da de Transportes, preza que as rodovias passem a ter a conectividade. Sob o ponto de vista social, portanto, não há dúvidas sobre essa importância”, analisa a área técnica da Anatel.

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