A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu recorrer da decisão que a obrigou a aprovar a mudança de controle da Surf Telecom em favor da Plintron, que disputa a operadora há sete anos com o sócio, Grupo Maresias. Nesta quarta-feira (22), o órgão protocolou um agravo interno no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assinado pelo procurador federal Felipe Tojeiro.
Com o recurso, a Anatel pede que a decisão seja reconsiderada, reafirmando que o Conselho Diretor da agência negou a mudança de controle, pois há, sim, riscos à continuidade do negócio com a tomada de controle, e que em última instância o consumidor será prejudicado.
Ainda lembrou o episódio do desligamento da plataforma pela Plintron em 2020, que afetou diretamente os assinantes das MVNOs conectadas à Surf, como a dos Correios. Sendo que no dia 3 de julho, a empresa, que era responsável pela plataforma tecnológica, interrompeu as ativações de todos os demais clientes do grupo. E em 10 de julho de 2020, a Plintron interrompeu todos os serviços de recarga.
“Por onze dias uma instituição da maior importância para o Brasil, os Correios, tiveram restrições nos serviços que lhe eram prestados, com impossibilidade de habilitar novos cartões SIM”, escreve o procurador.
A Anatel também argumenta que a Justiça não poderia obrigá-la a conceder a anuência, e que isso representaria uma invasão de competência. “Cabe ao Poder Judiciário fazer o controle dos atos administrativos quanto ao aspecto da legalidade (…) No caso em tela, todavia, pleiteia-se uma invasão das competências da Agência Reguladora, na medida que o Poder Judiciário estaria, diretamente, interferindo na regulação que compete à Anatel, nos termos da Constituição Federal”, explica.
Os advogados da Anatel ainda sinalizaram que podem recorrer ao STF. O órgão tem missão e independência definidas pela Constituição Federal, e que medidas do Poder Judiciário sobre suas atribuições podem ser vistas como afronta ao princípio da separação dos Poderes. Segundo o recurso da agência, o Judiciário ano deve “interferir na regulação de uma atividade para a qual foi criado um órgão regulador específico”.
“A ANATEL é o órgão regulador previsto no inc. XI do art. 21 da CF e criado pela LGT. Dentre as suas atribuições institucionais está a proteção dos consumidores e a atuação preventiva para garantir a eficiência dos serviços prestados aos mesmos. E assim sendo, no caso concreto deve prevalecer a análise técnica da ANATEL”, conclui.