O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, participou de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir o combate à desinformação nas redes sociais. Ele explicou que a Anatel não tem poder para regular as plataformas digitais e, portanto, atua de forma reativa, instruindo as empresas de telecomunicações a bloquear o acesso a certos conteúdos online conforme decisões judiciais.
Baigorri lembrou que houve uma aproximação significativa com o Poder Judiciário, especialmente com a Justiça Eleitoral, que enviou cerca de vinte decisões judiciais à Agência durante as eleições de 2022, solicitando a remoção de conteúdo da internet.
A integração de sistemas informatizados agilizou o processo de bloqueio de conteúdo online, uma medida crucial para cumprir as decisões judiciais rapidamente e evitar danos maiores.
O presidente da Anatel defende que as mudanças na regulação das plataformas digitais e o combate às fake news devem ser baseadas em princípios, oferecendo flexibilidade para se adaptar às rápidas mudanças tecnológicas e evitando a obsolescência das regras legais.
Baigorri reiterou sua posição de que a Agência é a instituição governamental mais adequada no momento para assumir a possível regulação do mercado de plataformas digitais.
Ele destacou que a Agência possui independência financeira, o que significa que não está sujeita a influências externas de natureza financeira, garantindo assim uma atuação imparcial. Além disso, ressaltou sua autonomia de decisões, o que permite que a Agência defina suas políticas e diretrizes de forma independente, sem interferências externas.
Baigorri também enfatizou o corpo técnico altamente qualificado da Agência, composto por especialistas com conhecimento técnico e experiência relevantes para lidar com questões complexas relacionadas ao mercado de plataformas digitais. Por fim, destacou o histórico da Agência em fornecer serviços essenciais à sociedade, demonstrando sua capacidade e eficácia na gestão de questões regulatórias.
Ele ainda ressaltou a importância de normas no ambiente digital para proteger a liberdade de expressão, mas sem permitir o anonimato, conforme estabelecido no artigo 5º da Constituição. Argumentou que um ecossistema digital saudável requer a identificação e responsabilização dos usuários por danos causados a terceiros. Atualmente, as plataformas digitais não são responsáveis pelo conteúdo que hospedam, o que levanta questões sobre o modelo a ser adotado no Brasil.