Nesta segunda-feira (20), a Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, sem restrições, dois acordos envolvendo a V.tal e as empresas Atiaia Energia, do Grupo Cornélio Brennad, e a Atlas Brasil Energia para a construção de usinas solares. As companhias são do setor de fontes renováveis.
Ou seja, a operadora de rede neutra está buscando investir em produzir energia para uso próprio por meio de usinas solares. No acordo com a Atiaia, uma empresa da V.tal vai criar dois consórcios com as subsidiárias Sol do Agreste Geração de Energia Ltda. e Solar do Nordeste Energia Renovável Ltda.
Por meios desses consórcios será viabilizado o projeto de autoprodução de energia elétrica para futura exploração compartilhada pelos empreendimentos Sol do Agreste I, IV e V, complexo fotovoltaico localizado nos municípios de Tacaimbó e São Caetano, no estado de Pernambuco.
No acordo com a Atlas Brasil Energia, do GIP – Global Infraestrutura Partners, fundo dedicado a aportes em infraestrutura, serão 9 consórcios de autoprodução de energia elétrica, que futuramente será explorada tanto pela V.tal quanto pela Atlas. As usinas solares serão instaladas no complexo fotovoltaico localizado em Arinos e Buritizeiro, Minas Gerais.
A V.tal confirmou ao Telesíntese que está em negociação dois consórcio com as empresas Atlas Renewable Energy e Atiaia Renováveis, como parte de um projeto de autoprodução de energia elétrica. “A empresa acrescenta que a energia produzida será utilizada exclusivamente para atender às necessidades de suas operações como empresa de soluções de infraestrutura digital”.
A operadora de rede neutra diz que os acordos representam “a materialização da autogeração de energia elétrica para a operação parceiros estratégicos que atendem aos requisitos técnicos estabelecidos”.
Para aprovar os acordos, o SG do Cade entendeu que eles não oferecem riscos, uma vez que a V.tal não é do setor de energia renovável e com os consórcios terão menos de 10% do mercado de energia após a constituição.
“A Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário”, concluiu.
Com o aval do SG do Cade, para serem concluídos, os negócios dependem somente da aprovação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).