22/12/2024

Justiça do Rio homologa plano de recuperação judicial da Oi, mas com ressalvas

Homologação foi feita com algumas ressalvas da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca em três cláusulas: 9.1, 9.2 e 9.3.5; confira!

Por meio de Fato Relevante divulgado na noite desta terça-feira (28), a Oi informou que a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 7ª Vara Empresarial do Rio, homologou o seu plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral realizada em 19 de abril, cuja dívida atual é calculada em R$ 45 bilhões.

Foto: Getty Images

O plano foi aprovado por 79,87% dos 1.793 votantes. No entanto, a homologação com algumas ressalvas da magistrada em três cláusulas: 9.1, 9.2 e 9.3.5, que tratam, entre outras coisas, da novação dos créditos e do compromisso de não litigar. No caso, esses pontos ficam com a validade restrita para aqueles credores que aprovaram o plano de recuperação judicial sem objeção à proposta da companhia.

Na cláusula 9.1, é estendida a validade dos planos aos credores internacionais da Oi e dá à empresa poder para acionar a Justiça em outros países para fazer valer o plano homologado no Brasil. “A Cláusula 9.2 (novação) que estende a novação aos coobrigados e suprime as garantias reais e fidejussórias decididas em AGC, não pode ser considerada eficaz em relação aos credores ausentes, credores que se abstiveram de votar ou foram contrários à disposição da cláusula“, argumentou a magistrada Caroline Rossy, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Na 9.2 todos os credores estão vinculados ao plano aprovado, extinguindo garantias, enquanto que na cláusula 9.3.5 estabelece que litígios relacionados às dívidas reestruturadas no plano serão extintos.

“Diante da necessidade de controle de legalidade da referida cláusula, entendo pela legalidade das cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, com a ressalva de que a extinção(ões) da(s) obrigação (ões) em face do(s) coobrigado(s) e a supressão da(s) garantia(s) somente surtirão efeito(s) ao(s) credor(es) que aprovaram o plano de recuperação judicial sem nenhuma ressalva”, decidiu a juíza.

Com a homologação, os credores que aceitaram o plano devem informar a forma de recebimento do dinheiro, ou participação no capital da Oi. Eles terão um prazo de 30 no máximo, a partir desta terça-feira, sendo que os que tenham cerca de R$ 5 mil a receber, devem se antecipar, pois neste caso terão 20 dias. Isso poderá ser feito nas plataformas eletrônicas https://credor.oi.com.br/ ou https://deals.is.kroll/oi.

O que prevê o plano de recuperação judicial

Em linhas gerais, o documento aprovado pelos credores prevê a injeção de US$ 655 milhões em dinheiro novo por credores (cerca de R$ 3,4 bilhões e a captação de um empréstimo ponte de curtíssimo prazo (já realizado), no valor de US$ 135,8 milhões e a venda da fatia possui na V.tal e a ClientCo (Oi Fibra), sendo que a V.tal se compromete a comprar a unidade me segunda rodada de leilão.

Também é previsto no plano:

  • A reestruturação de créditos concursais da Oi – com rolagem de dívida e novas condições de pagamento – e de extraconcursais, incluindo ao lado de fornecedores de satélites e torres;
  • O recebimento de R$ 15,3 bilhões com a venda dos ativos, que serão destinados ao pagamento de credores financeiros, prioritariamente os que aportarem dinheiro novo na companhia.
  • Reorganização societária com possível diluição dos atuais acionistas da operadora para 20%, e 80% do capital social da Oi serão passados para credores que injetarem novos recursos na tele.
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