22/12/2024

Ministério do Esporte também vai influenciar na regulação dos sites das bets

Regulação das casas de apostas online, ou as Bets, está cada vez mais avançada e o governo federal está bastante envolvido no processo.

Em um avanço significativo para a regulamentação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil, particularmente no segmento de apostas esportivas e jogos online, o Diário Oficial da União (DOU) publicou na quinta-feira, dia 23, a portaria conjunta nº 28/2024. Esta portaria foi emitida pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Esporte e pela Advocacia-Geral da União (AGU). O documento detalha as responsabilidades desses três órgãos na autorização das empresas de apostas no país.

De acordo com a portaria, quando uma empresa desejar obter autorização para operar jogos de quota fixa no Brasil, deverá registrar sua solicitação no Sistema de Gestão de Apostas.

Após o registro, o pedido será encaminhado para uma análise preliminar pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Este processo inicial é crucial para assegurar que as empresas interessadas cumpram todos os requisitos legais e regulatórios antes de receberem a autorização para operar no mercado brasileiro.

Depois disso, a solicitação é enviada ao Ministério do Esporte para avaliação. Se aprovada, retorna à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) para continuidade do processo de autorização. Em caso de divergências entre os órgãos, a Advocacia-Geral da União (AGU) será responsável pela análise final.

A portaria também estabelece que o Ministério do Esporte deve definir e atualizar a lista das modalidades esportivas e entidades que podem ser objeto de apostas em eventos esportivos reais. Essa lista deve ser acessível ao público.

Ontem, 22 de maio, o Diário Oficial da União publicou uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), que define os critérios para autorizar empresas de apostas no Brasil.

Estes critérios incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e técnica. Após cumprir os requisitos, a empresa deve pagar R$ 30 milhões à União para operar com até três marcas por cinco anos.

A regulamentação do setor está na fase final da primeira de quatro etapas, com previsão de conclusão até julho, conforme a Portaria SPA/MF nº 561 de 8 de abril.

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