26/12/2024

Regulação: ‘Bets’ devem pagar R$ 30 milhões à União para funcionar

Situação dos sites de casas de apostas, ou simplesmente bets, no Brasil estão tendo atualizações importantes.

As empresas envolvidas na operação de loterias de apostas de quota fixa no mercado de apostas esportivas e jogos online deverão pagar uma taxa de R$ 30 milhões para a União.

Esta taxa concede a essas empresas o direito de operar até três marcas comerciais no país, dentro do setor de apostas esportivas e jogos online, pelo período de cinco anos. Esta medida visa regulamentar e controlar as atividades das empresas que atuam nesse segmento, garantindo a arrecadação de recursos para o governo e estabelecendo diretrizes claras para a operação dessas atividades no país.

As empresas que desejam receber pagamento precisarão cumprir critérios em cinco áreas: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

Estas regras foram divulgadas em uma portaria do Ministério da Fazenda, visando proteger os apostadores ao garantir que as empresas autorizadas tenham uma boa governança corporativa.

A Secretaria Especializada em Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda também estabelece algumas exigências para as empresas que desejam operar nesse setor no Brasil. Primeiramente, é necessário que essas empresas tenham sua sede e um canal de atendimento aos apostadores localizados no país.

Além disso, elas devem demonstrar conformidade com diversas políticas regulatórias, incluindo medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, políticas de jogo responsável, integridade das apostas e prevenção à manipulação de resultados.

A observância de boas práticas em publicidade e propaganda também é uma obrigação para as empresas que buscam operar nesse mercado. Essas medidas visam garantir a segurança dos apostadores, a integridade das apostas e o cumprimento das leis e regulamentos vigentes no país.

A portaria da SPA/MF estabelece um prazo até o final deste ano para que as empresas que estavam operando no Brasil até 29 de dezembro de 2023 obtenham autorização, conforme a Lei nº 14.790, que regula as apostas de quota fixa no país. Após 1º de janeiro de 2025, as empresas sem autorização estarão sujeitas a penalidades.

A SPA/MF prevê um prazo de até 180 dias para analisar os pedidos de regularização, com uma regra de transição: empresas que solicitarem autorização nos primeiros 90 dias terão resposta ainda este ano, com as autorizações do primeiro grupo sendo publicadas simultaneamente. A expectativa é emitir as primeiras autorizações até o final do segundo semestre de 2024.

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