18/06/2024

STF invalida as regras de licenciamento para torres de celular no RN

Decisão sobre torres de celular no estado do Rio Grande do Norte foi tomada de acordo escolha da maioria no STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular regras estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Norte que exigiam um licenciamento específico para a instalação e operação de Estações Rádio Base (ERB), conhecidas como torres de celular.

A decisão foi baseada no argumento de que essas regras interferiam na competência da União, que tem jurisdição sobre o tema. O julgamento teve um placar de 8 votos a favor da anulação e 3 contra.

A decisão foi oficialmente publicada na última sexta-feira, dia 24 de maio, mas o julgamento em si ocorreu no plenário virtual do STF entre os dias 10 e 17 de maio. O caso foi tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7498, que foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). Em novembro do ano anterior, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se manifestado em apoio às operadoras de telefonia no decorrer do processo.

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questionou duas normas do Rio Grande do Norte. A primeira é a Lei Complementar nº 272 de 2004, que classifica as Estações Rádio Base (torres de celulares) como infraestrutura com potencial para causar degradação ambiental, exigindo licenciamento ambiental para sua instalação e operação.

A segunda norma é a Resolução nº 4/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), que define o “potencial poluidor” das estações de radiocomunicação para calcular o preço do licenciamento.

Na ação, a Acel argumentou que as regras violavam a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações e para explorar esses serviços.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade das normas, citando precedentes do STF que já anularam leis estaduais similares por invasão de competência. Ele destacou que as limitações para a instalação de infraestruturas de telecomunicações já são estabelecidas por normas federais, e que impor novas condições interfere no domínio normativo reservado à União.

O entendimento de Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luiz Fux, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro Alexandre de Moraes discordou, defendendo que Estados e Municípios deveriam ter mais liberdade para legislar em matérias de seu interesse. Ele argumentou que a exigência de licenciamento para torres de celular visava proteger o meio ambiente, alinhando-se aos princípios de precaução e prevenção.

Na opinião do ministro, a Constituição distribui responsabilidades ambientais entre os entes federativos, reservando à União o papel principal na criação de normas gerais, enquanto os outros entes podem complementar essa legislação. Sua posição foi apoiada por Cármen Lúcia e Edson Fachin, mas foi vencida pela maioria.

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