O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular regras estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Norte que exigiam um licenciamento específico para a instalação e operação de Estações Rádio Base (ERB), conhecidas como torres de celular.
A decisão foi baseada no argumento de que essas regras interferiam na competência da União, que tem jurisdição sobre o tema. O julgamento teve um placar de 8 votos a favor da anulação e 3 contra.
A decisão foi oficialmente publicada na última sexta-feira, dia 24 de maio, mas o julgamento em si ocorreu no plenário virtual do STF entre os dias 10 e 17 de maio. O caso foi tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7498, que foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). Em novembro do ano anterior, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se manifestado em apoio às operadoras de telefonia no decorrer do processo.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questionou duas normas do Rio Grande do Norte. A primeira é a Lei Complementar nº 272 de 2004, que classifica as Estações Rádio Base (torres de celulares) como infraestrutura com potencial para causar degradação ambiental, exigindo licenciamento ambiental para sua instalação e operação.
A segunda norma é a Resolução nº 4/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), que define o “potencial poluidor” das estações de radiocomunicação para calcular o preço do licenciamento.
Na ação, a Acel argumentou que as regras violavam a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações e para explorar esses serviços.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade das normas, citando precedentes do STF que já anularam leis estaduais similares por invasão de competência. Ele destacou que as limitações para a instalação de infraestruturas de telecomunicações já são estabelecidas por normas federais, e que impor novas condições interfere no domínio normativo reservado à União.
O entendimento de Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luiz Fux, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro Alexandre de Moraes discordou, defendendo que Estados e Municípios deveriam ter mais liberdade para legislar em matérias de seu interesse. Ele argumentou que a exigência de licenciamento para torres de celular visava proteger o meio ambiente, alinhando-se aos princípios de precaução e prevenção.
Na opinião do ministro, a Constituição distribui responsabilidades ambientais entre os entes federativos, reservando à União o papel principal na criação de normas gerais, enquanto os outros entes podem complementar essa legislação. Sua posição foi apoiada por Cármen Lúcia e Edson Fachin, mas foi vencida pela maioria.