24/11/2024

Justiça mantém multa da Oi por propaganda enganosa veiculada em 2013

No anúncio publicitário exibido na Globo, a empresa afirmava que o cliente tem internet ‘o tempo todo, em todo lugar’; saiba mais.

Em 2013, a Oi foi notificada pelo Procon de São Paulo pela veiculação de uma programa na Rede Globo, exibida no intervalo do Jornal Nacional, cujo anúncio foi considerado enganoso. Na época, a empresa foi multada em R$ 8,6 milhões pela peça publicitária, estrelada pelo ator Gabriel Braga Nunes.

Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

No anúncio publicitário, a empresa afirmava que o cliente tem internet “o tempo todo, em todo lugar“. Na época, a Oi enviou seu mapa de atuação, segundo o qual, sua cobertura estava limitada a determinados municípios, e não “o tempo todo, em todo o lugar”, como afirmava a propaganda. Dessa forma, foi multada pelo Procon por prática de propaganda enganosa.

Na ação, a Oi se defendeu alegando que o comercial não teve a intenção de enganar o consumidor ou induzi-lo ao erro, dizendo que a frase não poderia ser retirada de seu contexto. A propaganda, segundo a empresa, afirmava: “A Oi Móvel possibilitava o fornecimento de internet 3G aos consumidores sem que fosse necessário, para tanto, um lugar fixo, mas sendo-lhe possível o acesso em movimento, em qualquer lugar, em qualquer espaço: restaurante, shopping, café etc“.

A mensagem básica é que o cliente poderia ter acesso remoto à internet, mesmo longe de casa. Essa era a essência do serviço que foi divulgado“, afirmou à Justiça. “A criatividade publicitária, inerente ao marketing, não poderia ser confundida com qualquer tentativa de iludir o consumidor”.

No entanto, para o Procon, o argumento não faz sentido, uma vez que a mobilidade é característica intrínseca de um serviço de internet móvel. “A mensagem publicitária, assim, é suficientemente clara no sentido de indicar que, com o serviço de internet da Oi, os consumidores poderiam utilizá-lo em qualquer lugar em que estivessem, sem qualquer limitação. Com isso, fica patente a indução do consumidor a erro“, disse o orgão no processo.

Após a aplicação da multa, a Oi entrou com recurso para anular a decisão, mas foi rejeitado. Para a juíza Maricy Maraldi, segundo a decisão, ficou evidente a tentativa da empresa de induzir o consumidor a erro.

Vale ressaltar que na época, a empresa ainda atuava no setor de telefonia móvel, sendo que atualmente, em seu segundo processo de recuperação judicial, a Oi mantém apenas sua operação de banda larga fixa por fibra óptica.

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